Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 05 de outubro de 2016.
Prezados Senhores,
Considerando a Instrução Normativa DGRH nº 001/2003, lembramos que os servidores deverão apresentar ao RH de sua Unidade/Órgão o comprovante de votação, pagamento de multa ou justificativa de não votação no primeiro e segundo turnos (nas cidades em que houver) das eleições ocorridas em outubro de 2016.
Para facilitar o controle, as Unidades/Órgãos poderão utilizar o Sistema Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, opção Ficha Cadastral – Relação de Cadastro – Relatório 111 – Colaborador – Comprovante de Votação.
Até 31/01/2017, a Unidade/Órgão deverá enviar para a DGRH / DAP a relação dos servidores que não apresentaram comprovantes da quitação eleitoral 2016.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo email atenderh@unicamp.br ou ramal 14818.
Atenciosamente,
Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos