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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 3 de julho de 2006.

Em razão de restrições orçamentárias, a partir de 03 de julho de 2006 a Universidade pagará aos servidores regidos pela CLT o abono relativo à conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia nas seguintes situações:

a- períodos aquisitivos vencidos até a data supra, desde que já requerida a conversão em pecúnia, independentemente do prazo em que foi solicitada;

b- períodos aquisitivos que vencerão a partir da data supra, desde que observado o prazo de 15 dias antes do término do período aquisitivo, em conformidade com o previsto pelo artigo 143, § 1°, da CLT, abaixo transcrito:

“Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.”

O presente Comunicado torna sem efeito o Comunicado DGRH nº 16/2006, bem como a decorrente Orientação divulgada pela DGRH em 29/06/06.

Maria do Rosário A. Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral de Recursos Humanos

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