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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 30 de junho de 2006.

 

Prezado Senhor,

 

Informamos que, em razão de decisão judicial provisória, a partir de 30/06/2006 o quadro de profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional da área da saúde deverá cumprir carga horária semanal de 30 horas, sem qualquer alteração salarial.

Solicitamos, para o cumprimento desta medida, que nos sejam encaminhadas no prazo de uma semana (até 05/07/2006) as novas escalas de trabalho destes profissionais.

Os cartões-ponto serão substituídos após a informação das novas escalas, e até então deverão ser preenchidos conforme nova escala, constando o efetivo intervalo de descanso, em atendimento da referida decisão judicial e da Deliberação CAD-A-003/2005.

Solicitamos ainda que nos enviem, até 14/07/2006, uma relação nominal destes profissionais, contendo as escalas praticadas anteriormente à aplicação da Deliberação CAD-A-003/2005.

Atenciosamente,

Maria do Rosário A. Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral de Recursos Humanos

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