Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 3 de dezembro de 2004.
Na intenção de agilizar e aperfeiçoar os procedimentos referentes aos afastamentos para o exterior de servidores docentes (até 90 dias) e técnico-administrativos (até 30 dias), estamos disponibilizando no site da DGRH, a partir desta data, o novo modelo de Portaria de Afastamento, a qual deverá ser encaminhada devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia autenticada do plano de seguro, onde conste a validade, a cobertura de despesas médico-hospitalares e repatriação por morte, conforme determina a Deliberação CONSU-A-016/1998, regulamentada pela Portaria GR-281/1998, ou declaração (também disponibilizada no site), emitida pelo Responsável pela Unidade/Órgão de que conferiu a documentação apresentada e que ela satisfaz as exigências da mencionada Deliberação, fazendo constar a natureza do seguro, o nome da empresa seguradora ou da entidade que se declara responsável pelo seguro e a validade do mesmo, conforme parágrafo 1º da Portaria já citada.
Esclarecemos ainda que, após as providências da DGRH, a Portaria e o respectivo plano de seguro serão encaminhados a essa Unidade, sendo que, somente a Portaria deverá ser juntada ao processo de Afastamento do(a) interessado (a), evitando assim a duplicidade de documentos juntados ao mesmo.
Atenciosamente,
Alcídes Jorge Bastos
Administração Funcional