Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 8 de outubro de 2003.
Senhores Assistentes,
Reportamo-nos ao Comunicado DGRH/DAP nº 06/2003 para constar os esclarecimentos que se seguem:
1. o formulário deve ser preenchido a máquina ou em letra de forma legível, conforme determinação do IAMSPE;
2. o prazo correto a ser considerado para o encerramento dessa inscrição é até 23.12.03, permanecendo inalterado o prazo referente aos servidores ingressantes após a edição da Lei 11.391/03 (180 dias a contar da data da posse);
3. os servidores que mudam de regime (CLT para ESUNICAMP), poderão estar incluindo agregados junto ao IAMSPE, cabendo ressaltar que, os que mudaram até 27.06.03 têm o prazo até 23.12.03 para realizar essa inclusão e, os que mudaram a partir de 28.06.03, poderão fazê-lo no prazo de 180 dias, a partir da data do início de atividades no ESUNICAMP;
4. na hipótese de inexistência de certidão de casamento, por parte do padrasto ou madrasta, com a mãe ou o pai do servidor contribuinte, bastará declaração da respectiva convivência marital há mais de 03 (três) anos, referendada por duas testemunhas nomeadas e qualificadas (nome, RG, endereço e profissão), com firmas reconhecidas em cartório, além dos documentos já solicitados.
O servidor deve manter uma cópia dessa declaração, junto à sua via do formulário, pois a mesma poderá ser pedida pelo CEAMA quando da elaboração da carteirinha;
5. o servidor em regime de acumulação de cargos deverá estar inscrevendo seu agregado junto aos dois vínculos (Decreto 46.724/02, Artigo 1.º, parágrafo 5.º), valendo observar que, por força dessa norma, os servidores com dois contratos ESUNICAMP devem ter duplo desconto referente ao (s) seu (s) agregado (s);
6. conforme Decreto 46.724/02, Artigo 1.º, parágrafo 4.º, na ocorrência de afastamentos sem vencimentos, o contribuinte deverá proceder a contribuição devida ao IAMSPE, compreendendo a parcela referente ao (s) agregado (s), devendo procurar maiores detalhes a respeito, junto aos CEAMAS locais.
Em função disso, anexamos ao presente declaração pertinente ao assunto, que deverá passar a constar em todos os processos de afastamentos ESUNICAMP, com prejuízo de vencimentos.
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na DGRH/DAP, através dos telefones 37884831/41 ou pelo e-mail dgrhcad@unicamp.br.
Atenciosamente,
Célia Alves Paulino Betanho
Diretoria de Administração de Pessoal
Arquivos Anexos p/ Download:
Anexo1: declaraiamspe.doc