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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 23 de março de 2005.

A fim de cumprirmos os prazos estabelecidos no Artigo 477, §6 da CLT, e para evitarmos o pagamento de multas por parte da Unicamp, solicitamos que a partir de 28/03/2005, quando do desligamento de um funcionário ou docente, a Unidade/Órgão encaminhe no período de 24 horas Boletim de Ocorrência, através do e-mail dgrhpgto@unicamp.br informando a freqüência do mês anterior, bem como a do mês em que está ocorrendo o desligamento, sem o qual não será possível a conclusão do processo de demissão.

Maristela Hofstatter Rosa
Folha de Pagamento / Recolhimentos / DAP / DGRH

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