Conteúdo principal Menu principal Rodapé

 

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 25 de março de 2004.

Senhor(a) Responsável,

 

Conforme Parecer da Procuradoria Geral nº 336/2004 datado de 04/02/2004, sobre o pagamento do décimo terceiro salário, o cálculo do desconto da contribuição previdenciária instituída pela Lei Complementar 943/2003, deve ser efetuado somente à base de 3/12 avos.

Desta forma, estamos fazendo a devolução do valor correspondente a 9/12 avos nesta folha de março/2004, sendo que tal valor aparece no demonstrativo de pagamento como RP Contribuição Previdenciária (evento 1095).

Solicito ampla divulgação em sua Unidade/Órgão para que os servidores abrangidos por esta medida possam ser esclarecidos sobre seus demonstrativos de pagamento.

Célia Paulino Alves Betanho
Responsável pela Diretoria de Administração de Pessoal

Ir para o topo