Universidade Estadual de Campinas
Campinas, 08 de janeiro de 1999
Comunico a Vossa Senhoria que face ao agravamento do fluxo de caixa motivado pela situação financeira da UNICAMP, a DGRH ouvida a AEPLAN, decidiu implementar as férias de janeiro e fevereiro/99 apenas dentro dos moldes originariamente solicitados na época adequada através de escala mensal.
Ficam portanto vedadas:
l) Para os Servidores Autárquicos – ESUNICAMP – inclusões e alterações (dias e mês), nas férias requeridas para fruição nos meses de janeiro e fevereiro/99;
2) Para os Servidores regidos pela CLT – inclusões e alterações (dias, mês, conversão de 1/3 em pecúnia, antecipação salarial e metade do 13º salário), nas férias requeridas para fruição nos meses de janeiro e fevereiro/99.
As inclusões e alterações requeridas até a presente data, serão devolvidas às Unidades de origem.
Outras informações a respeito de férias serão baixadas através de Instrução Normativa específica.
Solicitamos ampla divulgação deste Comunicado no âmbito dessa Unidade/Órgão.
LUIZ CARLOS DE FREITAS
Respondendo pela Diretoria Geral
de Recursos Humanos