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O que é?

O PP é o Pedido de Prorrogação do afastamento por motivo de saúde, tendo em vista que o servidor não se encontra em condições de retornar ao trabalho, e pode ser solicitado nos 15 dias antes da alta médica (DCB – Data de Cessação do Benefício).

A partir de 20/11/2017, o INSS fixou novos procedimentos para o agendamento de perícia para a prorrogação do Auxílio Doença, que devem ser observados pelos servidores celetistas (Instrução Normativa INSS nº 90 de 17/11/2017).

Procedimentos para o servidor

O servidor deve comparecer à DGRH / DSO dentro dos 15 dias que antecedem a data da alta médica fixada pelo perito do INSS, a fim de agendar perícia para a prorrogação do Auxílio Doença (Pedido de Prorrogação – PP) que poderá seguir procedimentos distintos de acordo com o tempo de espera para o agendamento junto à agência da Previdência Social de referência.

Na nova regra do INSS, ao se realizar o agendamento da perícia médica de prorrogação do benefício no sistema informatizado da Previdência Social, o próprio sistema disponibilizará o agendamento da perícia, se o tempo de espera para sua realização for menor do que 30 dias.

Caso o sistema identifique que o tempo de espera será maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem realização da perícia (Prorrogação Automática), gerando uma Data de Cessação do Benefício Administrativa (DCA).

Se o servidor apresentar a terceira solicitação de prorrogação (PP) de um benefício automaticamente prorrogado, o sistema informatizado agendará obrigatoriamente o exame médico-pericial.

Em todos os casos, se o servidor se considerar em condições de retornar ao trabalho antes do término do afastamento concedido, poderá formalizar o pedido de cessação do benefício direto na agência de Previdência Social.

Sempre que for agendada a perícia médica para o PP, a DGRH / DSO entregará ao servidor a primeira via do requerimento para que seja apresentada na perícia.

Na data da perícia, o servidor também deverá apresentar o laudo emitido por seu médico e os exames complementares, caso possua, referentes ao seu afastamento. O perito médico analisará as características clínicas do servidor e fixará as medidas cabíveis.

As decisões periciais são divulgadas no sistema informatizado da Previdência Social no mesmo dia da perícia, após as 21h, ficando disponível para consulta para o servidor. No caso de concessão do PP, o servidor ficará afastado até a nova data definida pelo perito médico do INSS, ou até a DCA. Caso contrário, o servidor deverá comparecer à DGRH / DSO imediatamente no dia útil seguinte à perícia, até as 10h da manhã, para agendar seu exame de retorno ao trabalho.

Procedimentos para o RH

Nada consta

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.

Restrições

Nada consta

Legislação

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77 de 21/01/2015
Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988

Instrução Normativa INSS nº 90 de 17/11/2017
Institui novos procedimentos para agendamento de perícia relativa à solicitação de prorrogação de auxílio-doença

Contato

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Perguntas frequentes

Nada consta

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