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O que é?

Ao servidor estatutário que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício do cargo, será concedida licença para tratamento de saúde, mediante inspeção em órgão médico oficial (DPME), com vencimento ou remuneração.

Procedimentos para o servidor

1. Entrega de atestados

O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte.

É importante lembrar que, de acordo com o que determina a Resolução SPG 09/2016, o atestado médico/odontológico deverá conter:

  • diagnóstico (código CID);
  • data de início da doença;
  • tempo de repouso estimado para a recuperação;
  • carimbo com o nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.

Caso o atestado não apresente todas as informações acima ou seja entregue fora do prazo máximo previsto, será recusado pelo RH da Unidade/Órgão, e não será possível agendar a perícia médica.

2. Agendamento de perícia médica

O agendamento da perícia é feito pelo RH da Unidade/Órgão e o servidor recebe o protocolo de agendamento, juntamente com a devolução do atestado original.

Caso o servidor esteja internado, fora do país ou em outro Estado onde não seja possível a realização de perícia pelo órgão médico correspondente, deverão ser observados os procedimentos previstos na Instrução CRHE nº 01/2020.

3. Perícia médica no DPME

O servidor deverá comparecer no local, dia e horário da perícia levando o protocolo de agendamento, documento pessoal com foto, atestado original e exames que fundamentem o pedido. Caso seja servidor readaptado pelo DPME, deverá levar também o rol de atividades expedido pela CAAS / DPME.

4. Conclusão pericial

Dependendo da conclusão da perícia médica do DPME publicada no DOE, o servidor deverá estar atento aos seguintes procedimentos:

  • Pedido de licença indeferido: o servidor, por meio do RH da Unidade/Órgão, poderá solicitar ao Diretor do DPME a reconsideração do período que compreende a data do início da licença até a data da publicação no DOE. Na data subsequente à publicação, caso o servidor ainda se considere incapacitado para o trabalho, poderá apresentar novo atestado ou relatório médico e solicitar ao RH da Unidade/Órgão o agendamento de nova perícia.
  • Pedido de reconsideração indeferido: o servidor, por meio do RH da Unidade/Órgão, poderá preencher o Formulário de Recurso a ser enviado ao Secretário de Gestão do DPME. Considerando que o recurso é a última instância para o pedido da licença, caso seja indeferido, os dias de ausência serão considerados falta justificada.
  • Período de licença reduzido: caso o período solicitado para a licença seja reduzido e o servidor ainda se considerar incapacitado para o trabalho, na data subsequente ao término da licença poderá solicitar ao RH da Unidade/Órgão novo agendamento de perícia, mediante apresentação de novo atestado ou relatório médico.
Procedimentos para o RH

1. Recebimento de atestados

Após receber o atestado médico ou odontológico, o RH deverá verificar se o documento está em concordância com a Resolução SPG 09/2016, contendo:

  • diagnóstico (código CID);
  • data de início da doença;
  • tempo de repouso estimado para a recuperação;
  • carimbo com o nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.

Caso o atestado não apresente todas as informações acima ou seja entregue fora do prazo máximo de 2 dias contados da data do início do afastamento, excluindo-se da contagem o dia inicial do afastamento, deverá ser recusado e não será possível agendar a perícia médica.

 Se o atestado com duração maior do que 2 dias não for entregue no prazo estabelecido, o RH deverá entrar em contato com a DGRH / DSO para análise de cada caso.

2. Agendamento de perícia médica

RH da Unidade/Órgão providenciará o preenchimento da Guia de Perícia Médica – GPM no sistema informatizado do DPME, entregando o protocolo de agendamento ao servidor, juntamente com o atestado original.

Caso o servidor esteja internado, fora do país ou em outro Estado onde não seja possível a realização de perícia pelo órgão médico correspondente, o RH da Unidade/Órgão deverá observar os procedimentos previstos na Instrução CRHE nº 01/2020.

Consulte as orientações para realização de perícia médica durante a pandemia COVID-19, enviadas por email aos RHs em 29/06/2020.

3. Acompanhamento da licença

Em todos os casos de afastamento por doença, caberá ao RH da Unidade/Órgão acompanhar as publicações em Diário Oficial do Estado, pois é necessário que a conclusão do DPME, publicada no DOE, seja inserida ou ajustada pela DGRH / DSO  no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Segurança e Medicina.

4. Conclusão pericial

Dependendo da conclusão da perícia médica do DPME publicada no DOE, o RH deverá estar atento aos seguintes procedimentos:

  • Licença indeferida: a pedido do servidor, o RH poderá solicitar ao Diretor do DPME a reconsideração do período que compreende a data do início da licença até a data da publicação no DOE. Na data subsequente à publicação, caso o servidor ainda se considere incapacitado para o trabalho e apresente novo atestado ou relatório médico, o RH da Unidade/Órgão deverá agendar nova perícia.
  • Reconsideração indeferida: a pedido do servidor, o RH poderá preencher o Formulário de Recurso e enviar ao Secretário de Gestão do DPME. Considerando que o recurso é a última instância para o pedido da licença, caso seja indeferido, o RH deverá retificar a frequência junto à DGRH / DAP / Pagamento e Frequência, informando falta justificada.
  • Período reduzido: caso o servidor ainda se considere incapacitado para o trabalho após o período solicitado para a licença ter sido reduzido, na data subsequente ao término da licença o RH poderá, a pedido do servidor, agendar nova perícia, mediante apresentação de novo atestado ou relatório médico.
A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário.

Restrições

Nada consta

Legislação

Instrução CRHE nº 01 de 20/01/2020
Regulamenta o procedimento para solicitação de licença para tratamento de saúde com dispensa da realização de perícia médica oficial

Decreto nº 64.703 de 23/12/2019
Revoga os dispositivos que especifica do Decreto nº 62.969, de 27 de novembro de 2017, que regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968

Comunicado DPME nº 150 de 02/04/2018
Determina o registro das licenças já concedidas no sistema eSisla

Decreto nº 62.969 de 27/11/2017
Regulamenta a licença para tratamento de saúde de que trata o artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968

Resolução SPG 09 de 12/04/2016
Dispõe sobre a expedição de Guia para Perícia Médica

Decreto nº 29.180 de 11/11/1988
Institui o Regulamento de Perícias Médicas – R.P.M. e dá outras providências

Lei nº 10.261 de 28/10/1968, art. 191 a 193
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Diário Oficial do Estado – DOE – Executivo-Caderno 2, Seção Gestão Pública

Estatuto do Servidor ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsosa@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14673.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

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Perguntas frequentes

Nada consta

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