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O que é?

O servidor celetista que acompanhar sua esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez poderá deixar de comparecer ao trabalho por até 2 dias sem prejuízo de salário. Já o servidor celetista que acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica poderá deixar de comparecer ao trabalho por 1 dia ao ano sem prejuízo de salário.

Procedimentos para o servidor

Nos dois casos acima mencionados, o servidor deve apresentar ao responsável pelo RH de sua Unidade/Órgão, no prazo de até 2 dias após a ocorrência (excluindo a data da consulta), o comprovante médico de acompanhamento à consulta, constando:

  • nome do servidor
  • nome do paciente acompanhado pelo servidor
  • diagnóstico (código CID) da consulta
  • data da consulta
  • carimbo com o nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura
Procedimentos para o RH

Ao receber a comprovação médica apresentada pelo servidor, o responsável pelo RH da Unidade/Órgão deve verificar se a data do documento está dentro do prazo máximo de 2 dias após a consulta, e se possui as seguintes informações:

  • nome do servidor
  • nome do paciente acompanhado pelo servidor
  • diagnóstico (código CID) da consulta
  • data da consulta
  • carimbo com o nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura

Além disso, deve verificar no Histórico de Afastamentos (Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto – Relatório 106) se o servidor já teve até no máximo 2 outras licenças referentes ao acompanhamento de gestante durante o período de gravidez da esposa/companheira. A mesma verificação deve ser feita no caso de acompanhamento em consulta médica de filho até 6 anos de idade no período de 1 ano (é permitida somente 1 consulta por ano para cada filho).

Com todos os requisitos atendidos, para que as informações sejam atualizadas no sistema informatizado, o RH deve encaminhar o comprovante médico à DGRH / DSO no mesmo dia do seu recebimento, através do email dgrh.dsosa@unicamp.br, com assunto “ACOMPANHAMENTO DE CONSULTA”.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.

Restrições

Nada consta

Legislação

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 473, inciso X e XI (inclusão dada pela Lei nº 13.257 de 08/03/2016)
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Lei nº 13.257 de 08/03/2016
Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dso@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14676.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

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Perguntas frequentes

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