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Licenças e Afastamentos

Doença em Pessoa da Família

Solicitações de afastamento para tratamento devem mencionar nome do servidor como familiar responsável

Conforme determinação do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (Comunicado DPME nº 725 [ página descontinuada pelo DPME ], de 25/09/2017, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26/09/2017), o relatório médico completo que acompanha os pedidos de licença para tratamento de doença em pessoa da família dos servidores estatutários deve mencionar o nome do servidor como familiar responsável (cuidador), além das demais informações já solicitadas, que são:

  • o diagnóstico;
  • a provável data de início da doença;
  • manifestações clínicas e laboratoriais;
  • a conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento;
  • a evolução da patologia;
  • as consequências à saúde do periciando;
  • o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação;
  • o registro dos dados de maneira legível;
  • identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional.

Dúvidas podem ser enviadas para o email dgrhprev@unicamp.br.


Para saber mais, leia:

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