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Diretoria Geral de Recursos Humanos,
em 10 de janeiro de 2001.

1. OBJETIVO: Estabelecer normas para uso de porões.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO: Todos os prédios e edificações da Universidade.

3. PROCEDIMENTOS: Visando estabelecer condições mínimas de trabalho para os servidores e atendendo a recomendação do SESMT são estabelecidos os seguintes parâmetros para o uso de porões:

3.1. É vedado o alojamento, para quaisquer fins, de pessoas (inclusive terceirizadas) nos porões.

3.2. Não é permitido, igualmente, o armazenamento de produtos inflamáveis ou botijões de GLP.

3.3. Os quadros de comando de energia não devem ser obstruídos tendo no mínimo 1 metro de área livre.

3.4. Ao armazenar material permitido nos porões (com observância do item 3.2) deve-se guardar distância mínima de 40 cm do teto, luminárias e tubulações.

3.5. Manter espaço de circulação no interior de no mínimo 1,20 m.

Estas normas são fundamentais para que os servidores tenham condições mínimas de trabalho, impedindo-se seu alojamento em porões, e além disso, são importantes para atender recomendações referentes a seguro, sem o que não se efetua o pagamento pela seguradora em caso de algum sinistro.

Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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