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O que é?

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (artigo 191, parágrafos 1 e 2), ao servidor estatutário que por motivo de saúde estiver impossibilitado para o exercício do cargo, é concedida licença de até no máximo 4 anos mediante inspeção em órgão médico oficial, com vencimento ou remuneração. Findo esse prazo, o servidor é submetido à inspeção médica e aposentado, caso seja constatada sua incapacidade permanente para o trabalho, permitindo-se o licenciamento além desse prazo quando não se justificar a aposentadoria.

Além disso, é obrigatória a reversão da aposentadoria, desde que cessados os motivos que a determinem.

Conforme artigo 190 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, o servidor que se recusar a submeter-se à inspeção médica, quando julgada necessária, será punido com suspensão, que cessará somente no dia em que realizar a inspeção.

Dessa forma, o servidor que estiver em licença para tratamento de saúde por período de 4 anos ou mais deve ser encaminhado ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME para realização de estudo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, por uma junta médica.

As orientações para servidores e Unidades/Órgãos estão disponíveis abaixo e também no site do DPME.

Procedimentos para o servidor

O servidor estatutário que apresentar licenças para tratamento de saúde prorrogadas por período de 4 anos ou mais deve se submeter à perícia médica junto ao DPME para estudo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Para tal, ao ser solicitado pelo RH de sua Unidade/Órgão, deve apresentar relatório médico que justifique seus afastamentos, nos moldes previstos pela Resolução SPG nº 09.

Após a solicitação da direção da Unidade/Órgão para a realização do estudo, o servidor é convocado por meio de publicação em Diário Oficial para perícia médica no DPME.

Até que seja concluído o estudo de aposentadoria por invalidez, o servidor pode continuar solicitando licença para tratamento de saúde, caso seja necessário.

As perícias médicas destinadas a comprovar a invalidez total e permanente do servidor para qualquer cargo ou função são realizadas no DPME, localizado à Avenida Prefeito Passos s/nº – Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo/SP.

O estudo é realizado por junta médica constituída de, no mínimo, 3 médicos.

O servidor que se recusar a submeter-se à inspeção médica, quando julgada necessária, será punido com suspensão, que cessará somente no dia em que realizar a inspeção (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, artigo 190).

Procedimentos para o RH e dirigente

A direção da Unidade/Órgão de lotação do servidor deve encaminhar ofício ao diretor do DPME solicitando a realização do estudo para aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, conforme orientações do site do DPME, e o relatório médico que justifique a solicitação, nos moldes previstos pela Resolução SPG nº 09.

O responsável pelo RH da Unidade/Órgão deve encaminhar para a DGRH / DSO via email dgrh.dsosa@unicamp.br cópia digitalizada de toda a documentação enviada ao Diretor do DPME, a fim de acompanhar o andamento do processo.

Até que seja concluído o estudo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, o servidor deve ser orientado a continuar solicitando licença para tratamento de saúde, caso seja necessário.

As perícias médicas destinadas a comprovar a incapacidade total e permanente do servidor para qualquer cargo ou função são realizadas no DPME, localizado à Avenida Prefeito Passos s/nº – Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo/SP.

O responsável pelo RH da Unidade/Órgão deve acompanhar as publicações do DPME no Diário Oficial – Poder Executivo – Seção II.

Caso o pedido para estudo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho seja indeferido, novo pedido pode ser encaminhado ao diretor do DPME, constando novos elementos médicos que justifiquem a solicitação.

Caso o servidor se recuse a submeter-se à inspeção médica, quando julgada necessária, deverá ser aplicada a pena de suspensão, que cessará somente no dia em que realizar a inspeção (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, artigo 190).

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário.

Restrições

Nada consta

Legislação

Lei nº 10.261 de 28/10/1968, artigos 190 e 191
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Resolução SPG nº 09 de 12/04/2016
Dispõe sobre a expedição de Guia para Perícia Médica – GPM mediante a apresentação de atestado emitido por profissional da área médico-odontológica

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dso@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14676.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

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Perguntas frequentes

Nada consta

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