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De acordo com o Comunicado DPME nº 183 de 25/04/2018, o prazo para apresentação dos atestados médicos (CLT e ESU) aos RHs das Unidades/Órgãos e para a inserção dos dados no sistema eSisla (apenas para estatutários) é de 2 dias contados a partir da data do início do afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado.

É importante ressaltar que, para as situações que se enquadram no item 2.2. da Instrução UCRH-3 (“a dispensa da realização de perícia médica oficial poderá ocorrer quando o afastamento do servidor não ultrapassar 4 dias corridos, e que esta será concedida ao servidor uma única vez a cada período de 6 meses”), caso o prazo para registro da licença no sistema eSisla não seja devidamente observado, será automaticamente realizado o agendamento da perícia médica.

Além disso, caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue ao RH de sua Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte.

Para fins de padronização, o prazo estabelecido para a entrega dos atestados aplica-se aos servidores do regime estatutário e celetista.

Os procedimentos detalhados podem ser consultados nos seguintes produtos/serviços publicados no Portal DGRH:

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