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Instrução Normativa DGRH nº 002/2013

Estabelece procedimentos para emissão de demonstrativos de pagamentos e comprovantes de rendimentos dos servidores ativos e aposentados - Alterada pela Instrução Normativa DGRH nº 003/2013

[ Alterada pela Instrução Normativa DGRH nº 003/2013 ]

Considerando que os demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte são disponibilizados no Sistema Vida Funcional Online – menu Sistemas no Portal DGRH [ www.dgrh.unicamp.br ], de forma organizada, para acesso pelos docentes e servidores, mediante uso de senha pessoal; e 

Considerando que esse meio de acesso aos demonstrativos e comprovantes de pagamentos gera economia de gastos envolvidos na emissão, separação e distribuição dos referidos documentos, a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais estabelece as seguintes orientações e procedimentos:

Artigo 1º – Fica dispensada a emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a partir de 01/04/2013 para os docentes e servidores ativos da Unicamp, e a partir de 01/01/2014 para os aposentados.

Artigo 2º – Os Setores de RH das Unidades/Órgãos poderão imprimir e/ou consultar os documentos dos docentes e servidores ativos e aposentados, por solicitação desses, que, em razão da atividade desenvolvida, não tenham acesso rotineiro à internet.

§ 1º – Os documentos poderão ser acessados através do Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – Administração de Pessoal (Rubi) – menu Cálculos / Relatórios / Digitais.

§ 2º – De acordo com a necessidade, as Unidades/Órgãos poderão disponibilizar equipamentos de acesso à internet para uso de seus docentes e servidores.

§ 3º – Caso necessário, a senha de acesso ao Sistema Vida Funcional Online poderá ser emitida pelas Unidades/Órgãos a seus servidores através do Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – Administração de Pessoal (Rubi) – opção Personalizada – Geração Senha Acesso Vida Funcional Online.

Artigo 3º – A validação dos dados poderá ser obtida utilizando-se o código de controle impresso no próprio documento, através do Portal DGRH [ www.dgrh.unicamp.br ] – menu Sistemas – Validação de Documentos.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 16/04/2013

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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