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Prezados RHs,

O Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo publicou recentemente os Comunicados DPME 51/202060/2020 e 67/2020 com novas orientações para a realização de perícias médicas a partir de 01/06/2020. Foram realizadas várias publicações retificadoras desses comunicados e a partir de 24/06/2020 as orientações para o agendamento de perícias médicas passam a ser as seguintes:

1) De acordo com o Comunicado DPME 51/2020, de 29/05/2020, republicado em 05/06/2020, a partir de 01/06/2020, os afastamentos por doenças não relacionadas à covid (que tenham CIDs diferentes de CID J06, CID J11, CID B34, CID B97, CID U70.1 ou CID U70.2) devem seguir o fluxo normal de abertura de GPM, e o sistema disponibilizará a data de agendamento da perícia presencial, seguindo o fluxo de sempre.

2) No mesmo Comunicado, entende-se que, para os afastamentos por doenças relacionadas à covid (onde constem os CID J06, CID J11, CID B34, CID B97, CID U70.1 ou CID U70.2) a GPM não deverá ser aberta de imediato no sistema do DPME, devendo-se considerar os passos abaixo, de acordo com os incisos V, VI e VII da Deliberação 1, de 17/03/2020, do Comitê Administrativo Extraordinário covid-19:

PASSO 1 – De acordo com o inciso V, os servidores com sintomas reconhecidos do novo coronavírus devem se ausentar do trabalho, permanecendo em tal situação pelo prazo de 72 horas, renovável por igual período e uma única vez, mediante autodeclaração de sua situação de saúde, sob as penas da lei, a ser encaminhada por via eletrônica ao seu superior hierárquico. A DGRH / DSO sugere também que, após ciência, a chefia encaminhe a autodeclaração do servidor ao RH da Unidade/Órgão para que a documentação seja devidamente registrada em sua frequência. Para os profissionais da área da saúde, em especial os de atuação técnica e assistencial, a orientação dos órgãos oficiais e da Resolução GR-24/2020 define que o servidor, ao identificar os primeiros sintomas respiratórios sugestivos de covid, dirija-se para atendimento no CECOM, preferencialmente, para avaliação médica;

PASSO 2 – Se os sintomas permanecerem e ultrapassarem os 6 dias iniciais, a Deliberação 1 de 17/03/2020, no inciso VI, prevê que seja apresentado atestado médico, independentemente de perícia oficial, válido por até 14 dias, encaminhado por via eletrônica ao superior hierárquico. Neste caso, novamente não deverá ser aberta GPM para realização de perícia médica. O atestado médico deve ser digitalizado e encaminhado ao RH da respectiva Unidade/Órgão, que deverá encaminhar cópia à DGRH / DSO através do email dgrhprev@unicamp.br, para registro no sistema;

PASSO 3 – O Comunicado DPME 67/2020, publicado em 24/06/2020, modificou o procedimento que tratava do inciso VII da Deliberação, em relação ao Comunicado DPME 51/2020, passando a prever que, eventualmente esgotado o prazo de 14 dias citado no inciso VI da Deliberação e o servidor necessite continuar afastado por sintomas de covid, caberá ao RH da Unidade/Órgão solicitar agendamento de perícia médica pelo sistema informatizado do DPME, gerando GPM do tipo hospitalar. O preenchimento dos dados no sistema eSisla estão descritos no próprio Comunicado DPME 67/2020.

3) Ainda de acordo com o Comunicado DPME 67/2020, no caso de necessidade de afastamento para acompanhamento de familiar com febre e sintomas respiratórios que possuam histórico de viagem a locais de transmissão ou tenham tido contato com caso suspeito de covid, a Unidade/Órgão do servidor deverá encaminhar a solicitação da licença para o email periciasatendimento@sp.gov.br, anexando o relatório médico completo de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12/04/2016, onde conste o nome do servidor como familiar responsável (cuidador).

4) O DPME solicita especial atenção à qualidade da digitalização dos documentos que são encaminhados pelo sistema eSisla ou por email, pois os peritos têm indeferido atestados ilegíveis, o que pode acarretar para o servidor a necessidade de entrar com pedido de reconsideração.

5) O Comunicado DPME 60/2020 informa também que:

a. Se o periciado apresentar sintomas de infecção respiratória (tais como tosse, coriza e dificuldade para respirar) ou febre anterior ou no dia agendado para a perícia, não deverá comparecer. Após a publicação do não comparecimento, deverá interpor pedido de reconsideração para solicitar novo agendamento.

b. É obrigatório o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (pano).

c. Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de dependência de terceiros (menores de idade, idosos, portadores de deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida), devendo, nesses casos, ser recomendada a presença de apenas um acompanhante que também deverá obrigatoriamente fazer uso de máscara de proteção respiratória.

Por fim, a DGRH / DSO solicita que os atestados médicos de servidores celetistas e estatutários, relacionados aos CIDs J06, J11, B34, B97, U70.1, U70.2 ou Z20.9, emitidos por serviços de saúde externos à Universidade, sejam encaminhados separadamente para o email dgrhprev@unicamp.br para acompanhamento da equipe técnica.

Dúvidas poderão ser encaminhadas ao email dgrhprev@unicamp.br.

Atenciosamente,

Daniela de Almeida Martins
Coordenadora da Divisão de Saúde Ocupacional – DSO / DGRH

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