Conteúdo principal Menu principal Rodapé
O que é?

É o desconto efetuado em folha de pagamento a título de pagamento de pensão alimentícia.

Esse desconto poderá ser iniciado independentemente da ciência do servidor, uma vez que se trata de cumprimento de determinação judicial.

Caso o documento que determina o desconto não mencione o prazo para encerramento, a extinção da obrigação ocorrerá exclusivamente com a apresentação da determinação judicial de exoneração, independente da idade do pensionista.

Procedimentos para o servidor

O servidor deve entregar ao RH de sua Unidade/Órgão o ofício do Poder Judiciário que determina o pagamento da pensão alimentícia, bem como o formulário de Cadastro de Requerente de Pensão Alimentícia devidamente preenchido.

No caso de processo físico, deve-se entregar o ofício original assinado pelo juiz ou cópia autenticada em cartório.

Para os processos digitais, poderá ser entregue cópia simples ou enviado arquivo digital via email.

Procedimentos para o RH

Receber o ofício judicial que determina o pagamento da pensão alimentícia juntamente com o formulário de Cadastro de Requerente de Pensão Alimentícia e encaminhar para análise da DGRH / DAP / Pagamento e Frequência.

O encaminhamento deverá ser realizado via processo específico de pensão judicial. Caso o servidor já possua processo aberto em nome do pensionista, os documentos deverão ser juntados no mesmo processo.

Se não houver processo anterior, o RH da Unidade/Órgão deverá providenciar a abertura e juntada dos documentos relacionados.

A entrega desses documentos na DGRH / DAP / Pagamento e Frequência deverá seguir as datas constantes no Cronograma Mensal SIARH.

O ofício deve ser encaminhado tão logo seja recebido, a fim de evitar prejuízos aos servidores e pensionistas, uma vez que os documentos recebidos fora dos prazos estabelecidos serão processados na competência da folha de pagamento subsequente.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE, ativos e aposentados.

Restrições

Nada consta

Legislação

Lei nº 5.478 de 25/07/1968
Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências

Lei nº 10.406 de 10/01/2002
Institui o Código Civil

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.pagamento@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 12959 / 12960 / 14818.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

Nada consta

Ir para o topo