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A Instrução Normativa GR 01/2006, de 07/11/2006, dentre outras providências, estabeleceu o PRÊMIO ASSIDUIDADE – uma folga adicional concedida a cada dois meses aos servidores da Área de Saúde que cumprem escala de plantão 12/36 ou 6h de segunda a segunda, que tenham 100% de freqüência nos dois meses que antecedem a data da elaboração da escala de serviço, conforme o seguinte cronograma:

Meses de Freqüência
Mês de fruição do prêmio
Novembro e Dezembro
Fevereiro
Janeiro e Fevereiro
Abril
Março e Abril
Junho
Maio e Junho
Agosto
Julho e Agosto
Outubro
Setembro e Outubro
Dezembro

O PRÊMIO ASSIDUIDADE será concedido a partir de fevereiro de 2007, com base na freqüência de novembro e dezembro de 2006.

Considera-se assiduidade o comparecimento contínuo e regular do servidor ao trabalho, incluindo as ausências asseguradas em lei, ou seja:

A. FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, IRMÃO OU DEPENDENTE

No caso de morte do cônjuge, pais, padrasto, madrasta, avós, filhos (inclusive natimorto), netos, irmãos ou pessoa que vivia sob sua dependência econômica (registrado na Carteira de Trabalho), os servidores CLT têm direito a se ausentar do trabalho por 2 dias, de acordo com o Artigo 473, inciso I da CLT, e os servidores ESUNICAMP por 8 dias, conforme Artigo 473, inciso I da CLT, Artigo 40 – Inciso III do Esunicamp e Artigo 78, inciso III da Lei 10261/68.

É necessário apresentar Justificativa de Ausência (formulário próprio) e cópia da Certidão de Óbito no dia do retorno ao trabalho.

B. FALECIMENTO DE SOGROS E CUNHADOS

Servidores regidos pelo ESUNICAMP têm o direito a se ausentar do trabalho por 2 dias consecutivos no caso de morte de sogros e cunhados, de acordo com o Artigo 40 – inciso IV do ESUNICAMP e Artigo 78, inciso IV da Lei 10261/68. É necessária a apresentação da Justificativa de Ausência (formulário próprio) e cópia da Certidão de Óbito no dia do retorno ao trabalho.

C. CASAMENTO

Os servidores regidos pela CLT têm direito a se ausentar do trabalho por 3 dias consecutivos (inclusive o dia do casamento, caso seja em dia de expediente), de acordo com o Artigo 473, inciso II da CLT.
Já os servidores regidos pelo ESUNICAMP, podem se ausentar por 8 dias consecutivos, a partir da data do casamento, de acordo com o Artigo 40, inciso II do ESUNICAMP.

Para os dois regimes é necessário apresentar Justificativa de Ausência (formulário próprio) e cópia da Certidão de Casamento.

D. DOAÇÃO DE SANGUE

O Artigo 473, inciso IV da CLT, o Artigo 122 da Lei 10261/88 e o Artigo 40, inciso XIII do ESUNICAMP prevê dias de ausência para a doação de sangue a Banco de Órgão Oficial ou Conveniado. O intervalo mínimo entre doações é de 60 dias para homens (no máximo 4 vezes em 12 meses) e 90 dias para mulheres (máximo 3 vezes em 12 meses).

É necessário apresentar o comprovante da doação juntamente com a Justificativa de Ausência (formulário próprio), no dia em que retornar ao trabalho.

E. ALISTAMENTO ELEITORAL/TRABALHO EM ELEIÇÕES

Os servidores têm o direito de se ausentar do trabalho por 2 dias – consecutivos ou não – para alistamento eleitoral e participação em serviços eleitorais, de acordo com os Artigos 472 e 473, inciso V da CLT e Artigo 40, inciso V do ESUNICAMP.

É necessário apresentar o comprovante de comparecimento expedido pelo Órgão competente no primeiro em dia em que comparecer ao trabalho após a falta.

F. NASCIMENTO DE FILHO

Os servidores (homens) têm o direito de se ausentar por ocasião do nascimento de seu filho ou adoção, conforme o regime jurídico:

– CLT: 5 dias consecutivos, a partir da data do nascimento de seu filho ou da adoção, de acordo com a Lei Complementar 445/86.

– ESUNICAMP: 7 dias consecutivos, a partir da data do nascimento de seu filho ou da adoção, de acordo com o Artigo 40, inciso VIII do ESUNICAMP.

É necessário apresentar a Justificativa de Ausência (formulário próprio), acompanhada da Certidão de Nascimento.

G. SER PARTE OU SERVIR COMO TESTEMUNHA EM PROCESSO JUDICIAL/COMPARECIMENTO EM JUÍZO/COMPARECIMENTO COMO JURADO À SESSÃO DO JÚRI

O Artigo 430 do Código de Processo Penal e Artigo 473, inciso VIII e Artigo 822 da CLT asseguram o direito à ausência ao trabalho nos dias em que o servidor participar em júri ou para depoimento testemunhal (arrolada ou convocada), a fim de atender convocação.

Não há limite de dias e é necessário apresentar Justificativa de Ausência (formulário próprio) juntamente com o comprovante de comparecimento expedido pelo Órgão competente no primeiro dia em que comparecer ao trabalho, após a ausência.

H. EXAME VESTIBULAR PARA INGRESSO EM FACULDADE

Não há limite de dias de ausência a que os servidores têm direito para realizar exame vestibular para ingresso em Instituição de Ensino Superior, desde que previamente comunicado ao Chefe Imediato e com a apresentação de atestado de comparecimento expedido pela Instituição de Ensino Superior, constando data e hora do exame. Este direito está assegurado pelo Artigo 473, inciso VII da CLT.

Os demais casos de ausência do funcionário não serão considerados como dias de assiduidade.

QUANDO USUFRUIUR O PRÊMIO

O funcionário que fizer jus ao PRÊMIO ASSIDUIDADE deverá usufruí-lo de imediato, não sendo permitido o acúmulo ou prorrogação de prêmios, a menos que a sua fruição coincida com o mês de férias, licença prêmio ou afastamento por motivo de saúde, caso em que tal fruição deverá ocorrer no mês do retorno do funcionário ao trabalho.

A normatização completa do PRÊMIO ASSIDUIDADE está prevista na Instrução Normativa GR 01/2006.

COMO MONTAR A ESCALA DE SERVIÇO

Para saber quais são os funcionários que têm direito ao PRÊMIO ASSIDUIDADE, o RH de cada Unidade deverá gerar o relatório 117 – Prêmio Assiduidade, no sistema Ronda / Colaboradores / Listar, e entrega-lo aos responsáveis pela elaboração das escalas de serviço, que distribuirá as folgas prêmio, observando os meses indicados no cronograma acima.

PARA ATESTAR A FREQÜÊNCIA

No momento da atestação da freqüência, deverá ser inserido o código 885 – Folga Prêmio Assiduidade na data em que o funcionário usufruiu o PRÊMIO ASSIDUIDADE.

PARA VERIFICAR A ATESTAÇÃO

Para conferência da freqüência, poderá ser gerado o relatório 101 – Apuração Resumida, no sitema Ronda/Cálculos/Apuração/Listar/Apuração.

DÚVIDAS

Dúvidas poderão ser encaminhadas pelo email dgrhfreq@unicamp.br ou ramal 14832.

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