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Os servidores que mudaram para o regime estatutário e contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, precisam providenciar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente ao período trabalhado na Unicamp sob o regime celetista.

Nos casos em que esse documento já esteja juntado ao processo de Contagem de Tempo, mas não conste o período trabalhado na Universidade enquanto celetista, é necessário que o servidor solicite ao INSS a certidão atualizada e entregue ao RH de sua Unidade/Órgão para juntada no processo e inclusão do tempo da Unicamp.

A apresentação dessa certidão é exigência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e portanto, os servidores que não possuírem o documento poderão ter suspenso o benefício do abono de permanência e ficarão impedidos de se aposentarem até que a situação seja regularizada.

Os RHs deverão observar se a exigência foi atendida antes de encaminharem os processos com a solicitação de concessão de aposentadoria à DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria, uma vez que não há como prever o prazo de obtenção do documento junto ao INSS.

Mais detalhes podem ser consultados no Ofício Circular DGRH nº 25/2013 e no produto Certidão de Tempo de Contribuição Fornecida pelo INSS.

Dúvidas poderão ser encaminhadas para o email atenderh@unicamp.br ou ramais 14818, 14830, 12959 ou 12960.

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