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[ Alterado pelo Comunicado GR nº 01/2020**, pela Resolução GR 68/2020*** e pelo Decreto nº 65.257/2020**** ]

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 08 de outubro de 2019.

Prezados Senhores,

Segue Calendário Administrativo para o ano de 2020, aprovado pela Câmara de Administração (CAD) em sua 349ª sessão, realizada em 01/10/2019, constando feriados e expedientes suspensos:

01 de Janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal – Feriado Nacional
Lei Federal nº 662 de 06/04/1949

24 de Fevereiro
(segunda-feira) Expediente Suspenso

25 de Fevereiro (terça-feira) Carnaval – Expediente Suspenso

26 de Fevereiro (quarta-feira) Cinzas – Expediente Suspenso

09 de Abril (quinta-feira) Expediente Suspenso

10 de Abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado Religioso
Lei Municipal nº 3.902 de 25/09/1970 – Campinas 
Lei Municipal nº 1.470 de 06/03/1967 – Piracicaba
Lei Municipal nº 1.038 de 23/02/1968 alterada pela nº 1.242 de 30/12/1970 – Limeira

20 de Abril (segunda-feira) Expediente Suspenso

21 de Abril (terça-feira) Tiradentes – Feriado Nacional
Lei Federal nº 10.607 de 19/12/2002

01 de Maio (sexta-feira) Dia do Trabalho – Feriado Nacional
Lei Federal nº 662 de 06/04/1949

25 de Maio** (segunda-feira) Antecipação da Data Magna do Estado de São Paulo (09/7) – Feriado Civil
Lei Estadual nº 9.497 de 05/03/1997

11 de Junho (quinta-feira) Corpus Chirsti – Feriado Religioso
Lei Municipal nº 3.902 de 25/09/1970 e Resolução GR 68/2020 – Campinas*** 
Lei Municipal nº 1.470 de 06/03/1967 – Piracicaba
Lei Municipal nº 1.038 de 23/02/1968 alterada pela nº 1.242 de 30/12/1970 – Limeira

12 de Junho (sexta-feira) Expediente Suspenso

07 de Setembro (segunda-feira) Independência do Brasil – Feriado Nacional
Lei Federal nº 662 de 06/04/1949

12 de Outubro (segunda-feira) Consagrado à Padroeira do Brasil – Feriado Nacional
Lei Federal nº 6.802 de 30/06/1980

30 de Outubro**** (sexta-feira) Postergação do Dia do Funcionário Público Estadual (28/10)
Expediente Suspenso

02 de Novembro (segunda-feira) Finados – Feriado Nacional
Lei Federal nº 10.607 de 19/12/2002

15 de Novembro (domingo) Proclamação da República – Feriado Nacional
Lei Federal nº 662 de 06/04/1949

24 de Dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal – Expediente Suspenso

25 de Dezembro (sexta-feira) Natal – Feriado Nacional
Lei Federal nº 662 de 06/04/1949

 

Serão ainda considerados feriados municipais nas seguintes localidades:
 

CAMPUS DE CAMPINAS

26 de Maio**
(terça-feira) Antecipação de Corpus Christi (11/6) – Feriado Religioso
Lei Municipal nº 3.902 de 25/09/1970

27 de Maio** (quarta-feira) Antecipação do Dia da Consciência Negra (20/11) – Feriado Civil
Lei Municipal nº 11.128 de 14/01/2002

07 de Dezembro

(segunda-feira)

Expediente Suspenso

08 de Dezembro
(terça-feira) Padroeira de Campinas – Imaculada Conceição – Feriado Religioso
Lei Municipal nº 3.902 de 25/09/1970

 
CAMPUS DE PIRACICABA
 
13 de Junho (sábado) Padroeiro de Piracicaba – Santo Antônio – Feriado Religioso
Lei Municipal nº 1.925 de 28/06/1972

20 de Novembro (sexta-feira) Dia da Consciência Negra – Feriado Civil
Lei Municipal nº 5.242 de 13/03/2003

07 de Dezembro (segunda-feira) Expediente Suspenso

08 de Dezembro (terça-feira) Imaculada Conceição – Feriado Religioso
Lei Municipal nº 1.470 de 06/03/1967
 
CAMPUS DE LIMEIRA
 
14 de Setembro (segunda-feira) Expediente Suspenso

15 de Setembro (terça-feira) Padroeira de Limeira – Nossa Senhora das Dores – Feriado Religioso
Lei Municipal nº 1.038 de 23/02/1968 alterada pela Lei nº 1.242 de 30/12/1970

20 de Novembro (sexta-feira) Dia da Consciência Negra – Feriado Civil
Lei Municipal nº 3.473 de 17/09/2002

* Suspensão das atividades no período de 26 a 31/12/2020.

** Antecipação de acordo com o Comunicado GR nº 01/2020, de 21/05/2020.

*** Suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais conforme Resolução GR 68/2020.

**** Postergação de acordo com o Decreto nº 65.257, de 19/10/2020.

O presente calendário não se aplica aos servidores que prestam serviços em áreas consideradas essenciais.

Solicito ampla divulgação no âmbito de sua Unidade/Órgão.

 

Atenciosamente,

 

GILMAR DIAS DA SILVA
Diretor Geral de Recursos Humanos

 

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