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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 05 de outubro de 2016.

Prezados Senhores,

Considerando a Instrução Normativa DGRH nº 001/2003, lembramos que os servidores deverão apresentar ao RH de sua Unidade/Órgão o comprovante de votação, pagamento de multa ou justificativa de não votação no primeiro e segundo turnos (nas cidades em que houver) das eleições ocorridas em outubro de 2016.

Para facilitar o controle, as Unidades/Órgãos poderão utilizar o Sistema Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, opção Ficha Cadastral – Relação de Cadastro – Relatório 111 – Colaborador – Comprovante de Votação.

Até 31/01/2017, a Unidade/Órgão deverá enviar para a DGRH / DAP a relação dos servidores que não apresentaram comprovantes da quitação eleitoral 2016.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo email atenderh@unicamp.br ou ramal 14818.

Atenciosamente,

Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos

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