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Instrução Normativa DGRH nº 06/2018

Estabelece procedimentos para apresentação da declaração dos bens e valores dos servidores da Universidade Estadual de Campinas, nos termos da Resolução GR-27/2018

Considerando o previsto no Artigo 13 da Lei n° 8.429 de 02/06/1992 e a Resolução GR-27/2018 de 16/05/2018 alterada pela Resolução GR-43/2018 ], o Coordenador da DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece as seguintes orientações e procedimentos:

Artigo 1º – A entrega da declaração dos bens e valores a que se referem os Artigos 1º, 2º e 3º da Resolução GR-27/2018, observados os prazos previstos no Artigo 4º da mesma Resolução, será de responsabilidade única e exclusiva do servidor da Universidade.

Parágrafo único: O prazo de entrega regular, a partir do ano-calendário de 2019, será até o dia 30 de junho de cada ano.

Artigo 2º – A declaração a que se refere o Artigo 1º desta IN deverá ser entregue através da opção Minha Declaração/Declarar Bens e Valores do sistema Declaração dos Bens e Valores, disponível no Portal DGRH – menu Sistemas – Servidores Unicamp, cuja senha poderá ser obtida por meio da opção Criar/Obter nova senha.

Parágrafo único: Os dados informados ou os documentos digitalizados pelo servidor serão considerados válidos e íntegros para todos os efeitos legais.

Artigo 3º – O manual com as instruções para RHs e servidores pode ser consultado dentro do próprio sistema Declaração dos Bens e Valores.

Artigo 4º – Os servidores que não apresentarem a declaração dos bens e valores nos prazos indicados no Artigo 4º da Resolução GR-27/2018 terão os pagamentos de seus vencimentos automaticamente suspensos até a regularização da entrega.

Artigo 5º – Após a regularização da entrega da declaração, os servidores com vencimentos suspensos terão processados pela DGRH/DAP os créditos em folha de pagamento complementar em data prevista no Cronograma SIARH.

Artigo 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Disposição Transitória

Artigo único – A declaração dos bens e valores de que trata esta IN, referente ao ano-calendário de 2017 (exercício 2018), deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 01/11/2018.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 01/11/2018

Gilmar Dias da Silva
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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