Conteúdo principal Menu principal Rodapé

Instrução Normativa DGRH nº 05/2018

Dá nova redação à Instrução Normativa DGRH nº 02/2018 que estabelece procedimentos para o fluxo do Programa de Relotação dos Servidores da Carreira PAEPE (PRS), previsto na Resolução GR-52/2017

Fica alterada a Instrução Normativa DGRH nº 02/2018, que estabelece procedimentos para o fluxo do Programa de Relotação dos Servidores da Carreira PAEPE (PRS) previsto na Resolução GR-52/2017, de 31/08/2017, passando a vigorar nos seguintes termos:

Artigo 1º – As Unidades/Órgãos que dispõem de vagas livres em seu quadro de servidores poderão inserir suas demandas no sistema informatizado disponível no Portal DGRH [ www.dgrh.unicamp.br – menu Sistemas – grupo Unidades e Órgãos (Dirigentes, ATs e RHs) – ícone PRS], seguindo o cronograma disponibilizado no próprio sistema, bem como a quantidade de oportunidades no limite estabelecido para cada Unidade/Órgão.

I – Será de responsabilidade do Dirigente da Unidade/Órgão o cadastro das oportunidades, podendo ser delegado ao AT/ATU ou RH local formalmente designado desde que já cadastrados nos sistemas de Recursos Humanos. Para acesso ao sistema PRS deverá ser utilizado o mesmo usuário e senha dos sistemas DGRH ou a senha única/SISE (padrão CCUEC).

II – As oportunidades não contempladas em ciclo anterior poderão ser enviadas novamente através do sistema PRS, dentro dos limites estabelecidos. Também será possível cadastrar vaga liberada por transferência decorrente do ciclo anterior.

III – Ao preencher o cadastro da oportunidade, a Unidade/Órgão deverá analisar a função a ser preenchida e incluir as seguintes informações:

  • descrição das atividades a serem desenvolvidas;
  • função/perfil da vaga, deixando claro o segmento a que pertence;
  • setor da oportunidade;
  • quantidade de vagas (as oportunidades deverão ser restritas ao limite de vagas disponibilizadas);
  • identificação da vaga (numeração obtida no sistema Vetorh – módulo QL);
  • jornada de trabalho;
  • justificativa sucinta para o Comitê de Análise Técnica quanto à necessidade.

Artigo 2º – As oportunidades deferidas pelo Comitê de Análise Técnica em conjunto com a DGRH / Divisão de Planejamento e Desenvolvimento – DPD serão disponibilizadas no sistema PRS para os servidores interessados.

I – O acesso poderá ser feito com o mesmo usuário e senha dos sistemas DGRH, bem como a senha única/SISE.

II – Será permitida a participação em até três oportunidades, sempre para a função/cargo do servidor.

III – Encerrado o período de inscrição, o Dirigente da Unidade/Órgão de origem do servidor participante deverá acessar o sistema PRS e manifestar-se dentre três opções:

  • favorável quanto à liberação do servidor – significando concordância quanto à participação em todo o processo e subsequente transferência caso tenha resultado positivo no processo de entrevista – ou;
  • desfavorável à participação do servidor no processo – significando o encerramento de sua participação no processo como um todo – ou ainda;
  • favorável à participação até a etapa de entrevista, dando oportunidade de o servidor conhecer o outro ambiente de trabalho, com posterior manifestação quanto à liberação ou não do servidor após o resultado da entrevista.

IV – O Comitê de Análise Técnica, em conjunto com a DGRH/DPD, analisará as inscrições, observando as normas e procedimentos estabelecidos.

V – A Unidade/Órgão que disponibilizou a oportunidade poderá acompanhar no sistema PRS em tempo real a quantidade de interessados.

VI – O servidor interessado será informado via email sobre o deferimento ou não de sua inscrição, bem como sobre o status da manifestação do Dirigente de sua Unidade/Órgão de origem.

VII – Após o deferimento das inscrições, conforme cronograma estabelecido, a Unidade/Órgão deverá acessar o sistema PRS, consultar e selecionar os servidores que participarão das entrevistas, observando que:

a. A data da entrevista será informada diretamente ao servidor pela Unidade/Órgão;

b. O servidor que não comparecer à entrevista terá encerrada sua participação no Programa, situação que deverá ser cadastrada no sistema (status: “Ausente da entrevista”);

c. Servidores em que não há interesse da Unidade/Órgão em serem convocados para entrevista também devem ter esta situação cadastrada no sistema (status: “Não será convocado para entrevista, após análise de perfil”).

VIII – Durante o período das entrevistas a Unidade/Órgão deverá manifestar via sistema PRS:

  • a indicação de um ou mais servidores com potencial para a oportunidade, atribuindo o status: “Entrevistado pela Unidade/Órgão – adequado ao perfil”.
  • a não adequação do servidor à oportunidade (status: “Não adequado ao perfil necessário após entrevista”);
  • ou encerrar o processo devido à não-identificação de um servidor que atenda à necessidade.

IX – Finalizado o período das entrevistas, a Unidade/Órgão deverá escolher o servidor mais adequado à oportunidade oferecida. A escolha será feita apenas entre os servidores já classificados com status “Entrevistado pela Unidade/Órgão – adequado ao perfil”, acionando a funcionalidade “Selecionar”.

Artigo 3º – Em data estabelecida no cronograma, o servidor deverá acessar o sistema PRS, verificar os resultados finais e, no prazo de três dias úteis, confirmar seu interesse em apenas uma oportunidade. Paralelamente, os servidores selecionados serão notificados por email quanto à necessidade de manifestação de interesse dentro do prazo acima.

Artigo 4º – A Unidade/Órgão que disponibilizou a oportunidade receberá email comunicando a opção do interessado na relotação ou sua recusa.

Artigo 5º – Se aceita a oportunidade pelo servidor, a Unidade/Órgão interessada deverá negociar o dia da relotação, em comum acordo com o Dirigente da Unidade/Órgão de origem, devendo este definir e lançar essa informação no sistema PRS dentro do prazo máximo de 15 dias.

I – Nos casos em que a manifestação da Unidade/Órgão de origem foi favorável à participação até a etapa de entrevista, este mesmo Dirigente deverá concluir a etapa (liberar ou não) e em caso positivo indicar a data de liberação.

II – Para fins de conclusão do ciclo PRS, a relotação do servidor deverá ser efetivada em até 60 dias contados da data de divulgação do resultado final.

III – Se recusada a oportunidade pelo servidor, a Unidade/Órgão poderá indicar para a vaga outro servidor participante que tenha sido entrevistado positivamente.

Artigo 6º – Para formalização da transferência, a Unidade/Órgão que irá receber o servidor deverá encaminhar ofício à Unidade/Órgão de origem, contendo a data acordada para a transferência pelo PRS e a vaga indicada. Devidamente assinado, o ofício deverá ser encaminhado à PRDU / Coordenadoria de Gestão de Quadros.

Artigo 7º – A partir da vigência desta Instrução Normativa, o PRS será a única forma de solicitação de transferência na Universidade na ótica dos servidores da carreira PAEPE, sem prejuízo das transferências específicas negociadas pelas próprias Unidades/Órgãos ou de interesse da Administração Superior.

Artigo 8º – Todo fluxo do processo poderá ser consultado por meio do menu do sistema informatizado PRS.

Artigo 9º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa DGRH nº 02/2018.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 10/09/2018

Gilmar Dias da Silva
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

Profª Drª Marisa Masumi Beppu
Pró-Reitora de
Desenvolvimento Universitário

Ir para o topo