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Instrução Normativa DGRH nº 02/2020

Considerando a Resolução GR-063/2020, que estabelece responsabilidades, orientações e procedimentos para fim de concessão de adicional de insalubridade e periculosidade no posto de trabalho, e para que se cumpra seu Artigo 7º, o Diretor Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Instrução Normativa:

Artigo 1º – As solicitações de concessão de adicional de insalubridade e periculosidade deverão ser realizadas por intermédio do superior imediato, com o aval do Dirigente da Unidade/Órgão, mediante o preenchimento, com a devida assinatura e carimbo de ambos, do formulário “Solicitação de Análise para Fins de Concessão do Adicional de Insalubridade e Periculosidade” disponível no Portal DGRH.

Artigo 2º – Após o preenchimento do formulário e até que haja outro dispositivo de tramitação eletrônica via SIGAD-Unicamp, o mesmo deverá ser juntado ao processo de Vida Funcional do servidor e encaminhado à Divisão de Segurança do Trabalho – DSTr, para a análise com avaliação técnica e o aval de concessão do adicional devido, conforme preconizado na legislação vigente.

Artigo 3º – Com base na análise técnica da DSTr, o processo de Vida Funcional será encaminhado para a Unidade/Órgão, visando dar ciência imediata sobre sua conclusão ao superior imediato e ao servidor.

Artigo 4º – Tomadas as respectivas ciências, a Unidade/Órgão deverá retornar o processo de Vida Funcional para que a DGP/Pagamento efetive a concessão do adicional.

§ 1º – Os processos com retorno na DGRH/DSTr até o dia 25 de cada mês, se for dia útil ou no anterior, terão efeito remuneratório a partir do dia 01 do mês subsequente, em respeito ao cronograma regular da Folha de Pagamento e encargos pertinentes no mês de competência.

§ 2º – Cabe ao RH da Unidade/Órgão definir seu planejamento interno para programar a integração do servidor no posto insalubre ou com periculosidade, de modo a cumprir o calendário regular acima referido, não sendo prevista qualquer retroatividade.

Artigo 5º – Quando houver alteração das atividades exercidas e/ou do local de trabalho, deverá ser realizado pela Unidade/Órgão o mesmo procedimento previsto no Artigo 1º desta Instrução Normativa.

Artigo 6º – Para cumprir o estabelecido no parágrafo único do Artigo 1º da Resolução GR-063/2020, ficam indicados os seguintes períodos de atualização dos postos de trabalho integrados ao PPRA na Unicamp, com visitas presenciais da equipe DSTr, não necessariamente na mesma sequência de Unidades/Órgãos dentro de cada trimestre do ano civil:

I – no 1º trimestre: Hospital das Clínicas; CCS-Nano; CCUEC; CPQBA; FEC; FEF; FEM; IE; IEL; IQ e Prefeitura.

II – no 2º trimestre: BCCL; CAISM; CEB; CECOM; CEMEQ; CLEHC; IB; IFCH; IFGW; IMECC; SEC/RTV e Órgãos da Reitoria (GR, SG, Diretorias Executivas, DGA e Pró-reitorias).

III – no 3º trimestre: COTIL; COTUCA; Gastrocentro; FCA; FCF; FE; FEA; FEAGRI; FEEC; FEQ; FOP; FT; IC; IG e SAR/PFL.

IV – no 4º trimestre: CBMEG; CEMIB; FCM; FEnf; Hemocentro; IA e LACTAD.

Parágrafo único: a sequência de visitas nas Unidades e Órgãos respeitará o trimestre indicativo e poderá ser alterada em casos pontuais por imprevistos justificados de relevância, em conformidade entre o local e a DGRH/DSTr.

Artigo 7º – Caso haja alguma criação, extinção ou alteração de Unidade ou Órgão pelas instâncias superiores da Unicamp, caberá à DSTr ajustar a previsão de visita no calendário anual segundo o critério que melhor favoreça o fluxo das equipes por proximidade geográfica.

Artigo 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 17/06/2020

Gilmar Dias da Silva
Diretor Geral de Recursos Humanos

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