Conteúdo principal Menu principal Rodapé

Instrução Normativa DGRH nº 01/2020

Altera a Instrução Normativa DGRH nº 08/2018 que estabelece orientações e procedimentos para a realização dos exames médicos periódicos, de acordo com a Política de Saúde no Trabalho

Artigo 1º – Fica alterado o Artigo 1º da Instrução Normativa DGRH nº 08/2018, para acrescer o seguinte parágrafo:

§ 4º – A partir de janeiro de 2020, os servidores com idade entre 18 e 45 anos que não apresentem risco ocupacional específico, deverão realizar seus exames médicos periódicos a cada dois anos.

Artigo 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 14/02/2020

Gilmar Dias da Silva
Diretor Geral de Recursos Humanos

Ir para o topo