O que é?
É o pedido de prorrogação (PP) do afastamento do servidor celetista por motivo de saúde, por não se encontrar em condições de retornar ao trabalho, e pode ser solicitado dentro dos 15 dias que antecedem à alta médica (Data de Cessação do Benefício – DCB).
Os procedimentos do INSS referentes ao agendamento de perícia para prorrogação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) estão disponíveis na Instrução Normativa INSS nº 90 de 17/11/2017.
Procedimentos para o servidor
Dentro dos 15 dias que antecedem a data da alta médica fixada pelo perito do INSS, o servidor celetista deve solicitar via meu.inss.gov.br a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, que poderá seguir procedimentos distintos conforme o tempo de espera para agendamento junto à agência da Previdência Social de referência.
Ao realizar o pedido de prorrogação do benefício, o próprio sistema disponibilizará o resultado do agendamento da perícia, se o tempo de espera para realização for menor que 30 dias. Caso o sistema identifique tempo de espera maior que 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem a realização da perícia, gerando uma Data de Cessação Administrativa (DCA) do benefício.
Se o servidor apresentar a terceira solicitação de prorrogação (PP) de um benefício automaticamente prorrogado, o sistema agendará obrigatoriamente o exame médico-pericial.
Em todos os casos, se o servidor se considerar em condições de retornar ao trabalho antes do término do afastamento concedido, poderá formalizar o pedido de cessação do benefício direto na agência da Previdência Social de referência.
Sempre que for agendada a perícia médica para o pedido de prorrogação (PP), o servidor deve comunicar a data do agendamento à DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br.
Na data da perícia, o servidor deve apresentar o laudo emitido por seu médico e os exames complementares, caso possua, referentes ao seu afastamento. O perito médico analisará as características clínicas do servidor e fixará as medidas cabíveis.
A decisão pericial é divulgada no mesmo dia da perícia, após as 21h, no meu.inss.gov.br e o servidor deve encaminhá-la imediatamente à DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br. No caso de concessão do pedido de prorrogação (PP), o servidor ficará afastado até a nova data definida pelo perito médico do INSS ou até a Data de Cessação Administrativa (DCA) do benefício. Caso contrário, o servidor deve comparecer à DGRH / DSO no dia útil seguinte à perícia para passar por exame médico de retorno ao trabalho.
Vale destacar que esses procedimentos não se aplicam no caso de benefício concedido por meio de análise documental à distância.
Procedimentos para o RH
Nada consta
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.
Restrições
Nada consta
Legislação
Instrução Normativa INSS nº 90 de 17/11/2017
Institui novos procedimentos para agendamento de perícia relativa à solicitação de prorrogação de auxílio-doença
Instrução Normativa INSS/PRES nº 77 de 21/01/2015
Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
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Perguntas frequentes
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