O que é?
É a prorrogação do período de estágio na Universidade, de acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
Procedimentos para o estagiário
Providenciar cópia do Atestado de Matrícula (do semestre atual, carimbado e assinado pela Instituição de Ensino) e do Histórico Escolar (referente ao semestre anterior) e Relatório de Atividades do período em 3 vias e entregar no RH da Unidade/Órgão.
Providenciar assinatura do Termo Aditivo assinado e do Plano de Estágio junto a Instituição de Ensino. Após as assinaturas, devolver no RH da Unidade/Órgão.
Procedimentos para o RH
Nos meses de agosto e fevereiro, a Unidade/Órgão deve solicitar ao estagiário: cópia do Atestado de Matrícula (do semestre atual, carimbado e assinado pela Instituição de Ensino) e do Histórico Escolar (referente ao semestre anterior), e Relatório de Atividades do período em 3 vias, que deve ser preenchido e encaminhado para a Instituição de Ensino.
Após assinaturas, uma via do Relatório deve ser juntada no processo, uma via deve ser entregue ao estagiário e uma via já deve ter ficado na Instituição de Ensino.
A Unidade/Órgão deve encaminhar o processo do estagiário para a DGRH / DGP / Vida Funcional com, no mínimo, 45 dias de antecedência do vencimento do prazo contratual, juntamente com a seguinte documentação:
- Formulário de Prorrogação de Estágio (sem Alteração de Termos) ou Formulário de Prorrogação de Estágio (com Alteração de Termos)
- 3 vias do Plano de Estágio para o próximo período (mesmo que as atividades permaneçam as mesmas) na contra capa do processo
- Cópia do Atestado de Matrícula do estagiário (atualizado, carimbado, assinado pela Instituição de Ensino e com informação dos horários das aulas)
- Cópia do Histórico Escolar (atualizado, carimbado e assinado pela Instituição de Ensino)
- Declaração Informativa
- Relatório de Atividades do período anterior
A DGRH / DGP / Vida Funcional analisa o processo e, se de acordo, emite 3 vias do Termo Aditivo de Estágio com novo prazo contratual e devolve para a Unidade/Órgão, que deve solicitar ao estagiário que providencie a assinatura da Instituição de Ensino e aprovação do Plano de Estágio.
Depois de assinado, o Termo deve ser devolvido para a Unidade/Órgão, que encaminha o processo do estagiário para a DGRH / DGP / Vida Funcional, com uma via do Termo Aditivo assinado e do Plano de Estágio aprovado juntados no processo, pois as outras vias já devem ter ficado com a Instituição de Ensino e com o estagiário.
A prorrogação só será efetivada no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) depois que a Unidade/Órgão encaminhar uma via do Termo Aditivo de Estágio assinado pela Instituição de Ensino.
A Unidade/Órgão deve atentar-se para a data informada no Termo Aditivo de Estágio, acompanhando o andamento dos trâmites junto ao estagiário para que não ultrapasse o prazo para devolução à DGRH / DGP / Vida Funcional, pois o atraso acarretará bloqueio do Cartão de Identidade Funcional (crachá) e do pagamento da bolsa de estágio (para estágios remunerados).
Observações:
- A Unidade/Órgão deve acompanhar o vencimento do prazo contratual do estagiário através de relatório do RUBI, seguindo os seguintes passos: Colaboradores / Ficha Cadastral / Relação de Cadastro / Relatório 540.
- A responsabilidade pelos recursos para pagamento dos estagiários quanto à admissão, prorrogação e alteração de termos é da Unidade/Órgão.
- Caso o processo não seja encaminhado no prazo estabelecido acima, no vencimento do prazo contratual o estagiário terá o Cartão de Identidade Funcional (crachá) bloqueado e o pagamento da bolsa suspenso (para estágios remunerados), até a regularização do processo.
DGRH
A DGRH / DGP / Vida Funcional analisa o Termo Aditivo quanto à aprovação pela Instituição de Ensino e, se de acordo, insere o novo prazo contratual no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) e, após, encaminha o processo à Unidade/Órgão para arquivo provisório.
A quem se destina?
Estagiários da Unicamp e Unidades/Órgãos que necessitem prorrogar contrato de estagiário.
Restrições
A DGRH / DGP / Vida Funcional efetua o controle da juntada do Atestado de Matrícula e Histórico Escolar do estagiário (nos meses de fevereiro e agosto) no momento da Prorrogação do Estágio e, caso a Unidade/Órgão não tenha cumprido as normas, o estagiário não terá o prazo contratual prorrogado sendo, neste momento, desligado do estágio.
A Instituição de Ensino deve assinar e carimbar o Termo Aditivo de Estágio e o Plano de Estágio. A ausência de quaisquer assinaturas e carimbos impossibilita a prorrogação do estágio.
A prorrogação só será efetivada no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) depois que a Unidade/Órgão encaminhar uma via do Termo Aditivo de Estágio assinado pela Instituição de Ensino.
A duração do estágio no âmbito da Unicamp não poderá exceder 2 anos, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 11.788/2008 e artigo 5º da Resolução GR-008/2016.
Legislação
Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 de 04/04/2016
Estabelece orientações e procedimentos quanto à seleção e admissão de estagiários na Unicamp
Resolução GR-008/2016 de 22/03/2016
Dispõe sobre o oferecimento de estágios e regulamenta o Processo Seletivo no âmbito da Unicamp
Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.eq@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14839 / 18064.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br
Documentos relacionados
- Declaração Informativa
- Plano de Estágio
- Prorrogação de Estágio
- Prorrogação de Estágio (com Alteração de Termos)
- Relatório de Atividades de Estágio
- Estágio na Unicamp
Perguntas frequentes
Nada consta
Queremos melhorar o Portal DGRH para você.
Caso tenha encontrado alguma inconsistência nesta página, por favor, informe ao email dgrh.ci@unicamp.br.