O que é?
O Adicional por Tempo de Serviço é um benefício incorporado ao salário, concedido a cada cinco anos (1.825 dias) de efetivo exercício, e a Sexta Parte após 20 anos (7.300 dias) de efetivo exercício, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
Procedimentos para o servidor
O tempo contado para a formação do Adicional por Tempo de Serviço e da Sexta Parte e a previsão de concessão podem ser consultados no Vida Funcional Online - menu Frequência x Contagem, opção Adicional por Tempo de Serviço e Sexta Parte.
O Adicional por Tempo de Serviço e a Sexta Parte são concedidos após a integração da frequência e da contagem de tempo do respectivo período, de acordo com o Cronograma SIARH divulgado mensalmente.
A concessão do Adicional por Tempo de Serviço e da Sexta Parte é aplicada automaticamente, não havendo necessidade de solicitação.
Procedimentos para o RH
A concessão do Adicional por Tempo de Serviço e da Sexta Parte é aplicada automaticamente, não havendo necessidade de qualquer ação por parte do RH.
Para consultar a previsão de formação do adicional dos servidores de sua Unidade/Órgão, o RH deve acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) - módulo Administração de Pessoal, seguindo os seguintes passos:
1. Colaboradores;
2. Ficha Cadastral;
3. Relação de Cadastro;
4. 301 - Consulta adicional e sexta-parte;
5. Digitar a matrícula do interessado.
Neste relatório é possível verificar os Adicionais por Tempo de Serviço e a Sexta Parte concedidos e a previsão de formação dos próximos.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.
Restrições
Nada consta
Legislação
Constituição do Estado de São Paulo de 05/10/1989, art. 129
Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1989, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/1990 a 46/2018
Instrução Normativa DGRH nº 02/2007
Estabelece pagamento da sexta-parte aos servidores CLT
Resolução GR-043/2005, art. 1º, inciso II, letra a
Delega competência à Coordenadoria da Diretoria Geral de Recursos Humanos
Ata da 103ª Sessão Ordinária do CONSU de 07/08/2007
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para atenderh@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 12959 / 12960 / 14830 / 14818.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrhdap@unicamp.br
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Perguntas frequentes
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A cada quanto tempo o Adicional por Tempo de Serviço e a Sexta Parte são concedidos?
O adicional é concedido aos servidores a cada cinco anos (1.825 dias) de efetivo exercício a Sexta Parte após 20 anos (7.300 dias) de efetivo exercício.
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Como são calculados o Adicional por Tempo de Serviço e a Sexta Parte?
O adicional será calculado na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de serviço sobre o evento 001 - VENCIMENTO e sobre o evento 261 - GRAT REP INC CAR.
A sexta parte será calculada na base de 1/6 (um sexto) sobre os vencimentos integrais.
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Quais ocorrências interferem na concessão do Adicional por Tempo de Serviço e na Sexta Parte?
Consulte este documento para saber quais ocorrências interferem na concessão do Adicional por Tempo de Serviço e Sexta Parte.
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É possível solicitar a inclusão de tempo de serviço prestado em outros órgãos públicos para fins de concessão do Adicional por Tempo de Serviço e Sexta Parte?
Sim, porém, a inclusão de tempo de serviço prestado em outros órgãos públicos para fins de concessão do Adicional por Tempo de Serviço e Sexta Parte está sujeita à análise, conforme Lei Complementar nº 437, de 23/12/85:
O tempo de serviço público prestado até 20/12/84, à União, outros Estados, Municípios e a suas Autarquias, será contado para todos os fins.
Após essa data, somente o tempo prestado aos órgãos públicos do Estado de São Paulo são contados para fins de adicional por tempo de serviço e sexta parte, mediante certidão de tempo de serviço destinada à Unicamp.
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