Foi publicada a Instrução Normativa DGRH nº 07/2026, que estabelece os critérios e a documentação necessária para o reconhecimento e a comprovação de união estável no âmbito institucional.
Entre as possibilidades previstas, está a apresentação de escritura pública declaratória de união estável, lavrada em tabelionato. Quando esse documento não puder ser obtido, a IN estabelece outras formas de comprovação, incluindo decisão judicial com trânsito em julgado ou a apresentação de documentos que demonstrem a existência do vínculo, conforme os critérios definidos no documento.
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