Conteúdo principal Menu principal Rodapé
Rotinas Administrativas

Ponto Eletrônico

Publicadas as orientações sobre gestão, banco de horas e escala móvel

Foi publicada hoje (23) a Instrução Normativa DGRH nº 02/2026 que estabelece orientações e procedimentos relacionados à gestão eletrônica de frequência dos servidores da Unicamp.

A norma traz orientações detalhadas sobre como deve funcionar o registro do ponto, a compensação de horas e outras questões relacionadas à jornada de trabalho.

Com isso, a partir de 01/4 os servidores passarão a ter possibilidade de cumprir o horário em escala móvel entre 7h e 19h, conciliando interesses do servidor e da Unidade/Órgão. Entretanto, alguns servidores não poderão aderir, como aqueles que atuam na área da saúde, recebem incentivo ao trabalho noturno, cumprem escalas 12×36 ou de segunda a segunda, estão em regime de sobreaviso, acumulam cargos públicos ou desempenhem atividades que impossibilitem essa flexibilização. A indicação dos servidores elegíveis para a escala móvel deve ser feita por meio do Painel de Gestão de RH, acessível pelo Portal DGRH – menu Sistemas – grupo Gestores Unicamp.

A delegação de chefia alternativa para acompanhamento da frequência no sistema Gestão de Ponto, também passa a estar disponível no Painel de Gestão de RH.

Sobre as horas trabalhadas além da jornada, poderão ser registradas em banco de horas para posterior compensação.

De acordo com a IN, os dirigentes devem garantir o cumprimento das regras e assegurar as condições necessárias para a gestão eletrônica de frequência. Já as chefias imediatas ficam responsáveis por orientar, acompanhar e validar os registros de frequência de suas equipes, e os RHs locais por acompanhar os procedimentos, orientar servidores e chefias, e registrar ausências legalmente justificadas.

Quanto aos servidores, deverão continuar registrando o ponto diariamente na entrada e saída, e poderão consultar seu espelho de ponto, disponibilizado mensalmente via sistema. Caso necessário, correções poderão ser solicitadas até o fechamento da apuração de frequência.

Durante o período de integração entre o sistema de ponto eletrônico e os demais sistemas de recursos humanos da Universidade, a frequência também deverá ser validada por meio de cartão ponto manual.

As regras sobre horas extras foram atualizadas por meio da Instrução Normativa Conjunta AEPLAN/DGRH nº 01/2026, que estabelece critérios, regras e procedimentos para pagamento de saldo de banco de horas e de horas extras na Unicamp, condicionado à disponibilidade prévia de recursos orçamentários e financeiros.

O produto Frequência foi atualizado de acordo com a nova legislação e pode ser consultado no Portal DGRH – menu Produtos e ServiçosRotinas Administrativas. Da mesma forma, o Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias passa a incluir novas orientações e informações, e está disponível no Portal DGRH – menu Documentos.

Vale destacar que as regras passam a valer a partir do dia 01/04/2026.

Para auxiliar os RHs, haverá plantão para esclarecimento de dúvidas na quarta-feira (25), das 9h30 às 11h30, via Google Meet, em link a ser enviado em breve.

Para saber mais:

Ir para o topo