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Pagamento e Benefícios Saúde Ocupacional

Horário Especial PcD

Nova IN DGRH atualiza procedimentos e inclui avaliação biopsicossocial para concessão do benefício

A Instrução Normativa DGRH nº 08/2026 atualizou as orientações e os procedimentos para a concessão de horário especial de trabalho a servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência.

A principal mudança é a inclusão da avaliação biopsicossocial pericial pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, que passa a integrar o fluxo antes da análise da junta multiprofissional da DGRH.

O servidor continua solicitando o horário especial por meio do RH de sua Unidade/Órgão, que confere a documentação e encaminha o processo à DGRH / DSO. Após essa etapa, a documentação é encaminhada ao IMESC para avaliação biopsicossocial pericial, que inclui a caracterização e a definição da gravidade da deficiência, além da emissão de laudo pericial conclusivo.

Com base nesse laudo e nos demais documentos do processo, a junta multiprofissional da DGRH continua responsável pela análise e pela decisão sobre a concessão do horário especial, inclusive pela definição do percentual de redução da jornada, dentro dos limites estabelecidos pela Deliberação CAD-A-006/2026.

A nova IN também estabelece critérios específicos para os documentos médicos apresentados, que deverão observar a classificação, os requisitos e os prazos de validade definidos pelo IMESC.

Foram incorporados ainda instrumentos para apoiar o novo fluxo, como a solicitação de adequação de jornada de trabalho, a relação de CIDs, exames e condições gerais para solicitação, a lista para conferência dos documentos pelo RH, a tabela orientativa para a redução da jornada e a declaração sobre eventual acúmulo de cargo em outro órgão estadual ou duplicidade de pedido para o mesmo dependente.

Com isso, a Instrução Normativa DGRH nº 08/2026 substitui a IN DGRH nº 05/2026.

Vale lembrar que os servidores que já são beneficiários da licença prevista no art. 110 do ESUNICAMP e se enquadram nas condições do horário especial PcD devem requerer o enquadramento no benefício previsto na nova regulamentação até o dia 08/11/2026, data em que o benefício anterior será cessado.

Os procedimentos detalhados podem ser consultados no Portal DGRH – produto Horário Especial Pessoa com Deficiência e também na Instrução Normativa DGRH nº 08/2026.

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