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O DPME – Departamento de Perícias Médicas do Estado apresentou novas orientações para a instauração do procedimento para enquadramento de acidente de trabalho dos servidores ESU (estatutários) com afastamentos médicos relacionados à covid-19.

As orientações, em geral, seguem a normativa já prevista no Portal do DPME – Acidente de Trabalho, devendo-se ressaltar que o RH da Unidade/Órgão deve providenciar a instauração de procedimento próprio, em até 10 dias após a data do acidente, conforme previsto no artigo 196 da Lei nº 10.261/68. No caso dos afastamentos médicos por covid-19, o prazo a ser considerado para o envio das informações é de até 10 dias após a data inicial do afastamento médico.

Para enquadramento de acidente de trabalho relacionado à covid-19, o DPME solicita a apresentação dos seguintes documentos:

  • Cópia dos exames comprobatórios:
    • Detecção qualitativa (SARS – CoV-2) por PCR em material de secreção nasal/orofaringe;
    • Relatório ou atestado médico contendo o diagnóstico literal ou CID;
    • SARS – Cov 2 – Anticorpos IgM e IgG em soro;
    • Laudo médico no qual constem informações sobre doenças preexistentes ou comorbidades.
  • Rol de atividades com as seguintes informações:
    • Especificar se, no desempenho da função, o servidor tem contato diário, frequente e contínuo com suspeitos ou portadores de covid-19;
    • Carga horária de trabalho do servidor;
    • Cópia da folha de frequência referente ao período a ser analisado;
    • Setor de atuação;
    • Informar se o servidor é readaptado;
    • Especificar se o contato com suspeitos ou portadores de covid-19 ocorre de forma direta ou indireta;
    • Especificar os procedimentos realizados pelo servidor no desempenho de suas funções;
    • Data do afastamento e período (dias) do afastamento;
    • Declaração se possui outro vínculo, com assinatura da chefia imediata e carimbo com especificação da função;
    • Especificar se devido à pandemia houve realocação do servidor para outro local de trabalho e, se sim, a partir de quando;
    • Especificar se houve contato com suspeitos ou portadores de covid-19 no relacionamento familiar, social ou laboral;
    • Informar se o servidor tem atuado em teletrabalho.
  • Informar medidas de contenção adotadas pela instituição:
    • Especificar EPCs utilizados;
    • Especificar os EPIs utilizados;
    • Especificar se recebeu orientação sobre a adequada utilização dos EPIs e demais medidas de prevenção contra a covid-19.

Além desses documentos, devem também ser encaminhados para o DPME:

  • Período de afastamento e respectiva publicação no DOE;
  • Formulário para requerimento de enquadramento da licença para tratamento de saúde como decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, devidamente preenchido e assinado pelo servidor (Anexo I – disponível no site do DPME);
  • NAT – Notificação de Acidente de Trabalho/Doença Ocupacional (Anexo II – disponível no site do DPME) – no campo “data do acidente” deve ser colocada a data do início do atestado médico;
  • O servidor que necessitar manter-se em licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional deve requerer o enquadramento das licenças subsequentes, conforme Anexo III – disponível no site do DPME.

Nesses casos, a documentação deverá continuar a ser encaminhada pelo RH da Unidade/Órgão para o email periciasacidentedetrabalho@sp.gov.br, digitalizada em um único arquivo pdf, não sendo necessário solicitar número de separata à DSO / DGRH.

Eventualmente, para a análise do pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho ou doença ocupacional, o DPME poderá solicitar outros documentos que sejam considerados necessários para sua decisão.

Além disso, é importante ressaltar que, caso o a instauração do procedimento para enquadramento de acidente de trabalho seja aberta após 10 dias do início do afastamento do servidor, o DPME solicita que o RH da Unidade/Órgão justifique devidamente sua ocorrência fora do prazo, para que seja possível dar continuidade à análise.

Por fim, para que o prazo do DPME possa ser cumprido, é importante que o atestado médico em nome do servidor seja encaminhado à DSO / DGRH para inserção no sistema informatizado e sua devida publicação no DOE em até 2 dias do início do afastamento.

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