INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH Nº 01/2020

Altera a Instrução Normativa DGRH nº 08/2018 que
estabelece orientações e procedimentos para a
realização dos exames médicos periódicos,
de acordo com a Política de Saúde no Trabalho

 

Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Instrução Normativa DGRH nº 08/2018, para acrescer o seguinte parágrafo:

§ 4º - A partir de janeiro de 2020, os servidores com idade entre 18 e 45 anos que não apresentem risco ocupacional específico, deverão realizar seus exames médicos periódicos a cada dois anos.

Artigo 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Em 14/02/2020

 

 

Gilmar Dias da Silva
Diretor Geral de Recursos Humanos