INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH Nº 09/2018

Estabelece orientações e procedimentos para fins de
concessão de aposentadoria especial aos servidores estatutários
subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,
conforme a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal

 

Considerando que o reconhecimento pela Unicamp do tempo de serviço público exercido pelos servidores estatutários subordinados ao Regime Próprio sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física dependerá de comprovação do exercício de atividades de modo permanente, não ocasional nem intermitente nessas condições, o Coordenador da Diretoria Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Instrução Normativa:


Artigo 1º - A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação em vigor na época do exercício das atribuições do servidor público.

§ 1º - Não será admitida a comprovação de tempo de serviço sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.

§ 2º - Não será considerado como tempo de serviço exercido sob condições especiais, para fins de aplicação desta Instrução Normativa, os afastamentos por prazo superior a 30 (trinta) dias, com fundamento nos artigos 88 e 91 do ESUNICAMP e na Deliberação CONSU-A-14/2015, salvo nas seguintes hipóteses:

I - Férias;

II - Licença prêmio;

III - Licença para tratamento de saúde;

IV - Licença por acidente de trabalho ou doença profissional;

V - Licença gestante e adoção;

VI - Licença compulsória de que trata o artigo 117 do ESUNICAMP;

VII - Licença para exercer mandato de dirigente em associação de servidores técnico-administrativos e de docentes;

VIII - Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei.


Artigo 2º - A solicitação da concessão da aposentadoria especial pela Unicamp deverá seguir os procedimentos abaixo:

§ 1º - O servidor deverá preencher a Solicitação de Concessão de Aposentadoria Especial [ Portal DGRH – www.dgrh.unicamp.br - menu Documentos - Formulários - Contagem de Tempo / Aposentadoria ] e entregar na Seção de Contagem de Tempo e Aposentadoria da Divisão de Administração de Pessoal - DAP/DGRH, solicitando o reconhecimento do tempo especial e a concessão da aposentadoria especial a que se refere o artigo 1º desta Instrução Normativa.

§ 2º - O servidor deverá requisitar junto ao INSS sua contagem de tempo de contribuição referente ao período em que esteve vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ainda que ocorrido na Unicamp, apresentando a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) na Seção de Contagem de Tempo e Aposentadoria da Divisão de Administração de Pessoal - DAP/DGRH, que a juntará em seu processo de Contagem de Tempo.

§ 3º - A DGRH enviará, via sistema, a solicitação para que o RH da Unidade/Órgão onde o servidor exerceu suas atividades preencha o formulário "Levantamento de Dados para a Aposentadoria Especial" com descrição detalhada das tarefas executadas no desenvolvimento das atividades e assinatura da chefia imediata e do Diretor da Unidade/Órgão.

§ 4º - A documentação prevista no § 3º deste artigo será encaminhada à Divisão de Segurança do Trabalho - DSTr/DGRH, que fará a análise dos registros, a validação das atividades exercidas e as avaliações dos agentes ambientais com parecer conclusivo do engenheiro de segurança do trabalho da DGRH autorizado e legalmente habilitado.

§ 5º - Consideram-se responsáveis legais pelas informações constantes do formulário mencionado no § 3º deste artigo a chefia imediata e o Diretor da Unidade/Órgão. 


Artigo 3º - Para caracterização e comprovação do enquadramento do tempo de atividade exercida sob condições especiais no exercício de atribuições com efetiva exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física na Unicamp, conforme a legislação previdenciária, a análise técnica dos documentos a que se refere o § 3º do artigo 2º será de responsabilidade do perito médico do trabalho autorizado e legalmente habilitado para tal, mediante adoção dos seguintes procedimentos:

I - Análise das informações constantes do formulário "Levantamento de Dados para a Aposentadoria Especial";

II - Avaliações técnicas do ambiente ocupacional;

III - Emissão de laudo técnico descrevendo o enquadramento por agente nocivo, indicando a codificação contida na legislação previdenciária específica vigente e o correspondente período de atividade, para fins de aposentadoria especial.


Artigo 4º - O laudo técnico previsto no inciso III do artigo 3º da presente Instrução Normativa será encaminhado à Seção de Contagem de Tempo e Aposentadoria da Divisão de Administração de Pessoal - DAP / DGRH, que realizará a contagem de tempo e liberará a concessão da aposentadoria especial ao servidor por ato da Coordenadoria da DGRH.

Parágrafo único - O servidor será comunicado da data de concessão de sua aposentadoria especial e sobre o encerramento de suas atividades, que se dará de forma automática pela Seção de Contagem de Tempo e Aposentadoria da Divisão de Administração de Pessoal - DAP/DGRH.


Artigo 5º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Instruções Normativas DGRH nº 04/2014 e nº 03/2018.

 

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Em 20/12/2018

  

Gilmar Dias da Silva
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos