INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH Nº 003/2017

Estabelece orientações e procedimentos preliminares a serem adotados
durante a fase de transição até implantação da nova Carreira PAEPE

 

Considerando a  Deliberação CAD-A-001/2017 que dispõe sobre a Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (CPAEPE) e a Deliberação CAD-A-003/2017 que dispõe sobre o Programa de Gestão de Desempenho, o Coordenador da Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece as seguintes orientações e procedimentos preliminares na referida fase de transição:


Artigo 1º
- Para a efetiva implantação da nova Carreira PAEPE, a DGRH levantará todos os impactos de natureza técnica para avaliar a adoção da nova estrutura estabelecida na Deliberação CAD-A-001/2017, visando subsidiar o encaminhamento do grupo executivo que cuidará da matéria, bem como a decisão final da Reitoria.


Artigo 2º
- Com o objetivo de garantir o necessário embasamento para o enquadramento funcional e de evitar quaisquer obstruções nos fluxos contínuos relativos à vida funcional dos servidores, até que ocorra a efetiva implantação da nova Carreira os atos emitidos nesse período de transição ainda respeitarão a estrutura de enquadramentos por Segmentos, bem como a Tabela de Referências, descritas na Deliberação CAD-A-004/2010, exclusivamente nas seguintes situações:

I - Admissão de servidores efetivos, temporários ou comissionados, estes segundo autorização expressa da Reitoria;

II - Opção de servidores ativos pertencentes às carreiras antigas para a Carreira PAEPE;

III - Opção de servidores inativos para a Carreira PAEPE pertencentes às carreiras antigas anteriores à Deliberação CAD-A-001/2003.


Artigo 3º
 - Casos específicos não contemplados nesta Instrução Normativa serão decididos pela Coordenadoria da DGRH em conjunto com a CGU.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Em 19 de julho de 2017.

 


Gilmar Dias da Silva
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos