INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH Nº 006/2013

 

Dá nova redação à Instrução Normativa DGRH nº 004/2008 que estabelece orientações
e procedimentos do Programa de Auxílio Alimentação

 

Tendo em vista as Deliberações CONSU-A-004/2011, de 31/05/2011 e CONSU-A-005/2013, de 28/05/2013, fica alterada a Instrução Normativa DGRH nº 004/2008, que estabelece orientações e procedimentos para o Programa de Auxílio Alimentação, passando a vigorar conforme texto a seguir:

Artigo 1º - O auxílio será concedido de acordo com a seguinte distribuição de valores:

Categoria Quantidade Valor Mensal do Auxílio
Servidores Técnicos e Administrativos 7.944 R$ 720,00
Docentes 2.047 R$ 720,00

Artigo 2º - Será considerado beneficiário do Auxílio o servidor técnico, administrativo e docente que estiver no exercício de suas funções na Universidade.

Artigo 3º - Cessará automaticamente a concessão do auxílio alimentação na ocorrência de ausências e afastamentos de servidores técnicos, administrativos e docentes, por períodos superiores a 30 dias, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício, com exceção de:

a) Férias

b) Licença-gestante

c) Licença-prêmio

d) Licença médica para tratamento de saúde

e) Acidente de trabalho

f) Licença para exercer mandato de dirigente em associação de servidores técnico-administrativos e docentes

g) Licença sabática do corpo docente 

h) Afastamentos sem prejuízo de vencimentos

Artigo 4º - O valor recebido a título de auxílio alimentação não se incorpora à remuneração do servidor e sobre ele não haverá incidências de contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, bem como não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens pecuniárias ou indenizações.

Artigo 5º - O servidor será contemplado uma única vez, ainda que acumule regularmente outras funções na UNICAMP, utilizando-se nesse caso, a matrícula em que o servidor receba a maior remuneração.

Artigo 6º - Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão decididos pelo Reitor, após manifestação da DGRH em conjunto com o Grupo Gestor de Benefícios Sociais - GGBS.


Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 01/11/2013


Maria Aparecida Quina de Souza 
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos