INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH Nº 005/2013

[ Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 002/2014 e pela Instrução Normativa DGRH nº 002/2017 ]

 

Altera o Artigo 15 da Instrução Normativa DGRH nº 004/2012 que estabelece orientações e procedimentos
para acesso às Unidades Educacionais da DEdIC ou concessão de Auxílio Criança

 

Fica alterado o Artigo 15 da Instrução Normativa DGRH nº 004/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:


DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO AUXÍLIO

Artigo 15 - O Auxílio Criança será automaticamente suspenso ou cancelado nas seguintes situações:

I - Aposentadoria do servidor.

II - Falecimento do servidor.

III - Demissão do servidor.

IV - Ausências e afastamentos por períodos superiores a 30 dias, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício, com exceção de:

a) Férias

b) Licença-gestante

c) Licença-prêmio

d) Licença médica para tratamento de saúde

e) Acidente de trabalho

f) Licença para exercer mandato de dirigente em associação de servidores técnico-administrativos e docentes

g) Licença sabática do corpo docente

h) Afastamentos sem prejuízo de vencimentos

V - Ingresso da criança nas Unidades Educacionais da DEdIC.

VI - Perda da tutela ou guarda judicial da criança ou da condição de enteado.


Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 01/11/2013

 


Maria Aparecida Quina de Souza 
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos