INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH Nº 002/2013

[ Alterada pela Instrução Normativa DGRH nº 003/2013 ]

 

Estabelece procedimentos para emissão de demonstrativos de pagamentos
e dos 
comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte 
dos servidores ativos e aposentados

 

Considerando que os demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte são disponibilizados no Sistema Vida Funcional Online - menu Sistemas no Portal DGRH [ www.dgrh.unicamp.br ], de forma organizada, para acesso pelos docentes e servidores, mediante uso de senha pessoal; e 

Considerando que esse meio de acesso aos demonstrativos e comprovantes de pagamentos gera economia de gastos envolvidos na emissão, separação e distribuição dos referidos documentos, a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais estabelece as seguintes orientações e procedimentos:

Artigo 1º - Fica dispensada a emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a partir de 01/04/2013 para os docentes e servidores ativos da Unicamp, e a partir de 01/01/2014 para os aposentados.

Artigo 2º - Os Setores de RH das Unidades/Órgãos poderão imprimir e/ou consultar os documentos dos docentes e servidores ativos e aposentados, por solicitação desses, que, em razão da atividade desenvolvida, não tenham acesso rotineiro à internet.

§ 1º - Os documentos poderão ser acessados através do Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) - Administração de Pessoal (Rubi) - menu Cálculos / Relatórios / Digitais.

§ 2º - De acordo com a necessidade, as Unidades/Órgãos poderão disponibilizar equipamentos de acesso à internet para uso de seus docentes e servidores.

§ 3º - Caso necessário, a senha de acesso ao Sistema Vida Funcional Online poderá ser emitida pelas Unidades/Órgãos a seus servidores através do Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) - Administração de Pessoal (Rubi) - opção Personalizada - Geração Senha Acesso Vida Funcional Online.

Artigo 3º - A validação dos dados poderá ser obtida utilizando-se o código de controle impresso no próprio documento, através do Portal DGRH [ www.dgrh.unicamp.br ] - menu Sistemas – Validação de Documentos.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 16/04/2013


Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos