INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH Nº 003/2011

[ Alterada pela Instrução Normativa DGRH nº 003/2012 e revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 ]


Estabelece orientações e procedimentos
do processo de seleção de estagiários


 

Tendo em vista a Resolução GR nº 45/2010 que dispõe sobre o processo de seleção de estagiários no âmbito da Unicamp, a Coordenadora da DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades/Órgãos:

Artigo 1º - O processo de seleção de estagiários é obrigatório apenas para os estágios remunerados.

Artigo 2º - A Comissão de Seleção de Estagiários, que trata o Artigo 2º da Resolução GR nº 45/2010, deverá ser formada por cada Unidade/Órgão de acordo com sua necessidade.

Artigo 3º - A data da divulgação do edital de classificação final no Portal DGRH será considerada como data de homologação do processo seletivo, nos termos do Artigo 5º da Resolução GR nº 45/2010.

Artigo 4º - O processo seletivo deverá conter somente prova objetiva e entrevista, conforme previsto no Artigo 4º da Resolução GR nº 45/2010.

Artigo 5º - Os editais de abertura do processo seletivo, de convocação para a prova, de convocação para entrevista e de classificação final deverão ser encaminhados para estag@unicamp.br em formato PDF, conforme modelos disponíveis no Portal DGRH.

§ 1º - O edital de abertura deverá ser enviado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis do início das inscrições.

§ 2º - Os demais editais deverão ser enviados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data estabelecida para a respectiva publicação.

§ 3º - A Unidade/Órgão também poderá fazer a divulgação de todas as etapas do processo seletivo em seu próprio site, além da divulgação oficial nos Portais DGRH e Unicamp.

§ 4º - O período para inscrição deverá ser de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis.

§ 5º - Entre a data da prova/entrevista e a divulgação dos seus respectivos editais, deverá haver um intervalo mínimo de 3 (três) dias úteis.

§ 6º - Caso seja necessária a prorrogação do período para inscrição, a Unidade/Órgão deverá enviar novo edital de abertura, alterando somente as datas do processo de seleção, e respeitando o prazo estabelecido no § 1º deste artigo.

Artigo 6º - A Unidade/Órgão deverá providenciar abertura de processo com assunto: “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário”, juntando o edital de abertura, requerimentos de inscrição, comprovantes de matrícula dos candidatos, listas de presença, edital de convocação para prova e para entrevista e edital de classificação final.

Artigo 7º - No processo “Admissão como estagiário” do candidato selecionado deverá ser juntada uma cópia dos editais de abertura e de classificação final, além dos documentos já definidos.

Artigo 8º - O edital de abertura do processo seletivo para estágio fica estabelecido conforme modelo do Anexo I.

Artigo 9º - Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 6º da Instrução Normativa DGRH nº 005/2008, passando a vigorar o texto a seguir:

Artigo 6º
Parágrafo único: Nos casos de estágio com duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso serão proporcionais a 30 (trinta) dias, para fins de desligamento, conforme abaixo:

 

Duração do Estágio (meses) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
Duração do Recesso (dias) 03 05 08 10 13 15 18 20 23 25 28 30


Artigo 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando as Instruções Normativas divulgadas anteriormente (101/2010, 103/2010 e 002/2011).


Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 25/07/2011

 


Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

 

Anexo I: Modelo de Edital de Abertura