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Conforme determinação do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (Comunicado DPME nº 725 [ página descontinuada pelo DPME ], de 25/09/2017, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26/09/2017), o relatório médico completo que acompanha os pedidos de licença para tratamento de doença em pessoa da família dos servidores estatutários deve mencionar o nome do servidor como familiar responsável (cuidador), além das demais informações já solicitadas, que são:

  • o diagnóstico;
  • a provável data de início da doença;
  • manifestações clínicas e laboratoriais;
  • a conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento;
  • a evolução da patologia;
  • as consequências à saúde do periciando;
  • o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação;
  • o registro dos dados de maneira legível;
  • identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional.

Dúvidas podem ser enviadas para o email dgrhprev@unicamp.br.


Para saber mais, leia:

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