Conteúdo principal Menu principal Rodapé

Devido à atual situação relacionada ao COVID-19 e com o objetivo de assegurar a saúde das pessoas, em especial dos idosos, os servidores celetistas estão dispensados de comparecer a uma agência do INSS para a realização de perícia médica presencial, de acordo com a Portaria INSS nº 412/2020 e com a Portaria Conjunta nº 9.381 de 06/04/2020. Dessa forma, para requerer o auxílio-doença é necessário inserir as informações no sistema informatizado do INSS e enviar cópia digitalizada da documentação.

Portanto, quando necessário, a DGRH / DSO entrará em contato com o RH da Unidade/Órgão, solicitando envio de cópia digitalizada do RG do servidor e do atestado médico para o email dgrhprev@unicamp.br, com assunto “Requisição Auxílio-Doença INSS”.

Após a inserção pela DGRH / DSO dos documentos no sistema informatizado do INSS, será gerado um protocolo de recebimento e o servidor poderá acompanhar a decisão pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Cabe ressaltar que, de acordo com a Portaria Conjunta nº 9.381, o atestado médico deverá observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – estar legível e sem rasuras;
II – conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III – conter as informações sobre a doença ou CID; e
IV – conter o prazo estimado de repouso necessário.

A Portaria Conjunta nº 9.381 assegura a antecipação de R$ 1.045,00 para segurados que solicitarem o auxílio-doença, desde que todos os critérios de validação do INSS sejam atendidos.

Dúvidas podem ser enviadas ao email dgrhprev@unicamp.br.

Para saber mais:

Ir para o topo