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Em consideração às solicitações de diversas Unidades e Órgãos quanto ao procedimento de atualização cadastral informado no Portal DGRH em 21/08/2017, a DGRH reavaliou a regra para registro de CPF de dependentes no sistema de Gestão de Pessoas.

Sendo assim, permanece obrigatório o registro do CPF apenas para dependentes de Imposto de Renda, plano de saúde e/ou odontológico que tenham idade igual ou superior a 12 anos. Para os menores de 12 anos, embora não seja obrigatório, é recomendável a inserção do CPF.

Para as demais pessoas apontadas no histórico familiar que não sejam dependentes de Imposto de Renda, plano de saúde e/ou odontológico não há essa obrigatoriedade.

Ressaltamos que essas orientações atendem às regras da versão 2.3 do Manual do eSocial. Quaisquer alterações propostas pelo Comitê Gestor do eSocial serão comunicadas aos RHs.

Informamos ainda que os relatórios e ajustes no sistema de Gestão de Pessoas e Vida Funcional Online serão disponibilizados em breve.

Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas para o email esocial@unicamp.br ou ramal 14818.

Para saber mais, acesse a página Por dentro do eSocial. (página descontinuada)

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