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Conforme noticiado na sessão da Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários (CIDF) no dia 06/06/2019, a Deliberação CONSU-A-001/2019 alterou o fluxo de submissão e análise dos recursos individuais quanto à aplicação de penalidades disciplinares no âmbito das competências locais, como advertência e suspensão de até 30 dias.

Com isso, o recurso administrativo não deve mais ser enviado diretamente para a DGRH, mas sim para a autoridade hierárquica imediatamente superior àquela que aplicou a pena, no mesmo prazo de cinco dias úteis.

Vale lembrar que continuam válidos os demais artigos da Portaria GR-176/1990 que não conflitam com a Deliberação CONSU-A-001/2019, a exemplo das tipologias e classificações das infrações até chegar na decisão da penalidade.

Dúvidas poderão ser tratadas junto à Central de Atendimento, via email atenderh@unicamp.br ou ramais 12959, 12960, 14830 e 14818.

Para saber mais:

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