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Tendo em vista o questionamento de diversos servidores sobre a possibilidade de encerramento da conta bancária no Banco do Brasil, faz-se necessário reforçar que, conforme disposto no Decreto nº 62.867/2017, o pagamento de vencimentos, salários, proventos e demais operações de natureza financeira da Administração Direta e Indireta do Estado, o que inclui a Unicamp, deve ser feito exclusivamente no Banco do Brasil.

Sendo assim, mesmo os servidores que tenham optado pela portabilidade do salário para outros bancos deverão manter aberta a conta bancária no Banco do Brasil, para que a Universidade possa efetivar os devidos pagamentos.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pela Central de Atendimento da DGRH através do email atenderh@unicamp.br ou ramais 12959, 12960, 14830 e 14818.

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