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A DGRH publicou a Instrução Normativa nº 05/2017 que estabelece sistemática para aplicação dos novos valores e incorporação das gratificações de representação na Unicamp.

Os valores vigentes até 31/10/2017, com redução de 30% aplicada em duas etapas, passarão a vigorar a partir de 01/11/2017, com a redução de 15%, de acordo com a Tabela Anexo I e a partir de 01/01/2018, com a redução dos 15% restantes de acordo com a Tabela Anexo II. Para facilitar a visualização, foi publicada a tabela comparativa com os três períodos, que pode ser acessada no Portal DGRH, menu Documentos / Tabela de Vencimentos.

As Gratificações de Representação serão incorporadas aos servidores ativos nos termos da Lei Complementar Estadual nº 813/1996, cujas regras também constam na Instrução Normativa nº 05/2017.

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