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O artigo 19 da Medida Provisória 927/2020 suspendeu temporariamente a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

Sendo assim, nesse período, os servidores aposentados que continuam trabalhando não terão a possibilidade de sacar o valor equivalente a 8% de seu salário, que normalmente é depositado pela Unicamp na respectiva conta FGTS.

Ainda de acordo com a MP, os empregadores deverão quitar esse recolhimento em até seis meses, a partir de julho de 2020. Dessa forma, as parcelas referentes a março, abril e maio poderão ser sacadas juntamente com o crédito mensal.

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