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O que é?

É o exame médico preventivo que deve ser realizado anualmente no mês de aniversário do servidor. Caso tenha entre 18 e 45 anos de idade e não apresente risco ocupacional específico, o exame é obrigatório a cada 2 anos, conforme Instrução Normativa DGRH nº 01/2020.

De acordo com a Deliberação CAD-A-002/2017, que dispõe sobre a Política de Saúde no Trabalho da Unicamp, os exames ocupacionais são obrigatórios para servidores de todas as carreiras e regimes (celetistas e estatutários). O objetivo é acompanhar a saúde dos servidores da Universidade de modo integral, possibilitando a realização de exames complementares no caso de riscos específicos relacionados às atividades de trabalho.

As informações sobre a realização dos exames médicos periódicos, com emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional, devem estar disponíveis para envio ao eSocial, do Governo Federal.

Procedimentos para o servidor

No mês do seu aniversário, o servidor deve entrar em contato com a DGRH / DSO através do ramal 14677 para agendar o exame médico periódico ou, caso tenha entre 18 e 45 anos de idade, para verificar a necessidade de realização do exame anualmente ou a cada 2 anos.

Se, no mês do seu aniversário, o servidor estiver afastado de suas atividades por motivos legais (férias, licença prêmio, afastamento médico, entre outros), poderá agendar o exame até 30 dias após o seu retorno.

Na data e horário agendado, o servidor deve comparecer à DGRH / DSO munido da carteira ou comprovantes de vacinação, além de eventuais exames complementares que tenha realizado recentemente. Caso necessite, poderá solicitar à DGRH / DSO a alteração do agendamento prévio apenas uma vez.

O não comparecimento no horário agendado será entendido como descumprimento da Política de Saúde no Trabalho, sendo registrado no histórico ocupacional do servidor e informado ao Dirigente da Unidade/Órgão. Entretanto, após a falta, o servidor pode solicitar à DGRH / DSO o agendamento de nova data uma única vez, e o Dirigente da Unidade/Órgão será informado sobre o comparecimento.

Procedimentos para o RH

Cabe ao RH da Unidade/Órgão colaborar com a DGRH / DSO na orientação e no acompanhamento dos servidores de todas as carreiras, vinculados a qualquer um dos regimes de trabalho (celetistas e estatutários), para comparecimento ao exame periódico no mês de aniversário.

Caso esteja afastado de suas atividades por motivos legais (férias, licença prêmio, afastamento médico, entre outros) no referido mês, o RH da Unidade/Órgão deve entrar em contato com o servidor, na ocasião de seu retorno, a fim de lembrá-lo de agendar horário para a realização do seu exame médico periódico até 30 dias após o término de seu afastamento.

Ao longo de cada mês, o RH poderá acompanhar os agendamentos realizados e pendentes de sua Unidade/Órgão por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal, Relatório 165 – Relação de Periódicos (vide observação abaixo). Para acessar, basta clicar em Menu / Colaboradores / Ficha Cadastral / Relação de Cadastro / Relatório 165. Ao abrir a tela dos filtros, preencher:

  • Mês (por exemplo: 03/2020)
  • Código do seu local (por exemplo: 43==)
  • Listar (1 – Todos)

Além desses filtros, o RH pode optar por gerar o relatório de um servidor específico ou definir níveis de quebra e de totais para visualizar o relatório por setor, se for o caso.


Observação:
o Relatório 165 – Relação de Periódicos está sendo revisado para adequação à Instrução Normativa DGRH nº 01/2020 e, por esse motivo, ainda não apresenta a informação sobre a periodicidade dos exames para servidores entre 18 e 45 anos de idade. Os RHs serão comunicados assim que o relatório estiver atualizado.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

Nada consta

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 01/2020 de 14/02/2020
Altera a Instrução Normativa DGRH nº 08/2018 que estabelece orientações e procedimentos para a realização dos exames médicos periódicos, de acordo com a Política de Saúde no Trabalho

Instrução Normativa DGRH nº 08/2018 de 05/12/2018
Estabelece orientações e procedimentos para a realização dos exames médicos periódicos, de acordo com a Política de Saúde no Trabalho

Norma Regulamentadora – NR 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Deliberação CAD-A-002/2017 de 07/02/2017
Política de Saúde no Trabalho na Unicamp

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.periodico@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14677.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

Documentos relacionados

Nada consta

Perguntas frequentes

Exames Médicos Periódicos realizados fora da Unicamp são aceitos?

Não são aceitos exames realizados em locais externos à Unicamp.

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