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A DGRH tem enviado a convocação para o exame médico periódico aos servidores de todas as Unidades/Órgãos, de acordo com cronograma estabelecido pela Medicina do Trabalho/DSSO.

A realização do exame médico periódico é obrigatória aos servidores do regime CLT e, de acordo com a Resolução GR nº 42/2011, o não comparecimento sem justificativa prévia será considerado faltoso, podendo ser adotadas as medidas ali previstas.

Para conhecimento dos procedimentos detalhados, sugerimos a leitura do Ofício Circular DGRH nº 38/2011, bem como da Resolução GR nº 42/2011.

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