Conteúdo principal Menu principal Rodapé
O que é?

É a declaração anual do patrimônio privado do servidor ativo da Unicamp, em cumprimento ao Artigo 13 da Lei nº 8.429/1992 e à Resolução GR-027/2018.

A declaração compreende imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no Brasil ou no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, conforme informado no Imposto de Renda, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

A entrega da Declaração dos Bens e Valores deve ser feita anualmente, no prazo de até 60 dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com exceção do servidor ingressante, que deverá apresentar sua declaração em até 60 dias da data de admissão.

Os servidores que não apresentarem a declaração nos prazos indicados terão suspenso o pagamento de seus vencimentos até a regularização da entrega.

Procedimentos para o servidor

Anualmente, o servidor ativo da Unicamp deve declarar os bens e valores por meio do sistema informatizado disponível no Portal DGRH (menu Sistemas – Servidores Unicamp – Declaração dos Bens), onde poderá optar por uma dessas formas de envio:

  • Importar Declaração do Imposto de Renda – o sistema faz a importação apenas da seção de bens e direitos da declaração entregue à Receita Federal.
  • Importar declaração em PDF – essa opção importa toda a declaração prestada à Receita Federal.
  • Inserir nova declaração – o servidor descreve manualmente os bens e valores.
  • Não possuo bens ou valores a declarar – caso o servidor não tenha bens e valores a declarar.

Mesmo que o servidor não possua bens e valores a declarar, deve acessar o sistema informatizado para registrar essa informação por meio da opção “Não possuo bens ou valores a declarar”, sob pena de ter o pagamento dos vencimentos suspenso até a regularização.

Dúvidas referentes ao envio da declaração podem ser resolvidas no manual disponível no sistema.

Procedimentos para o RH

O RH deve divulgar e orientar os servidores de sua Unidade/Órgão sobre os procedimentos e prazos.

Próximo ao encerramento do prazo, ou mesmo antes, o RH deve acessar a opção “Relatórios” do sistema informatizado para verificar os servidores que ainda não enviaram a declaração, orientando-os sobre os prazos e penalidades.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE, inclusive por contrato temporário.

Restrições

Nada consta

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 06/2018 de 01/11/2018
Estabelece procedimentos para apresentação da declaração dos bens e valores dos servidores da Universidade Estadual de Campinas, nos termos da Resolução GR-27/2018 (alterada pela Resolução GR-43/2018)

Resolução GR-027/2018 de 16/05/2018, alterada pela Resolução GR-043/2018 de 05/11/2018
Disciplina a apresentação de declaração dos bens e valores pelos servidores da Universidade

Lei nº 8.429 de 02/06/1992 (Artigo 13), alterada pela Lei nº 14.230 de 25/10/2021
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.ca@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14829 / 18064 / 14818.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

Nada consta

Ir para o topo